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“Renovação do Contrato de Franquia” encerra Café Jurídico ABF em 2019

“Renovação do Contrato de Franquia” encerra Café Jurídico ABF em 2019
Bruno Torreira, gerente jurídico do Grupo Trigo, responde a questões sobre a renovação do Contrato de Franquia

A “Renovação do Contrato de Franquia” foi o tema do Café da Manhã Jurídico da ABF, ministrado pelo advogado Bruno Torreira, gerente jurídico do Grupo Trigo. A companhia é detentora das marcas Spoleto, Kony, LeBonton e Gurumê, e conta atualmente com 440 lojas. Exclusivo e gratuito para os associados, o evento realizado no dia 28/11, na sede da entidade em São Paulo, foi o último do ano na área jurídica.

Torreira detalhou os cuidados na renovação do Contrato e os principais fatores para que a franqueadora não renove. Segundo o especialista, são eles: desalinhamento do franqueado com a cultura da rede, inadimplência, desrespeito aos padrões, unidade sem lucratividade e, o principal deles, disse Torreira, o não atingimento do ponto de equilíbrio do negócio (ou “breakeven”, quando as receitas e despesas se igualam).

Porém, para que a renovação ocorra, é preciso que a rede tenha um Contrato de Franquia bem elaborado. “O momento da contratação é decisivo para a renovação (…). Um contrato de fato bem redigido é fundamental para que a rede tenha sucesso na perpetuação do negócio, na renovação do seu contrato (…). E um contrato mal redigido acaba se tornando uma armadilha para a franqueadora”, disse o advogado. Segundo Torreira, com a entrada em vigor da nova Lei de Franquias (que aguarda sanção do presidente da República), o Trigo já está tratando da adequação do seu contrato.

O trabalho da consultoria de campo é outro ponto fundamental no processo de renovação contratual entre franqueadora e franqueado, segundo Torreira. “Ela deve produzir bons relatórios para que a franqueadora tenha subsídios suficientes para renovar ou não o Contrato de Franquia”. “Um bom histórico, uma boa análise para correta tomada de decisão da franqueadora são fundamentais”, ressaltou.

O palestrante discorreu também sobre os motivos do interesse da franqueadora em renovar o Contrato, mas o franqueado, não. Loja mal operada, franqueado desmotivado, operação em breakeven, de acordo com Torreira, são os principais motivos.

O intuito da marca é manter a relação comercial entre franqueadora e franqueado. Para isso, a comunicação entre ambos é fundamental. “Franquia é conversa, é diálogo, é olho no olho”, afirmou o advogado.

Para evitar a descontinuidade da relação comercial, a franqueadora tem as seguintes opções, segundo Torreira: oferecer vantagens para o franqueado, repasse ou recompra da unidade. “Se ainda assim não for possível manter a unidade ativa no sistema, a não renovação deve ser notificada por escrito, para estabelecer o marco temporal e o cumprimento de obrigações pós-contratuais e de não concorrência”, explicou.

O advogado apresentou, ainda, um levantamento sobre o entendimento de tribunais em alguns casos de não renovação do Contrato de Franquia. Ao final, Torreira respondeu perguntas dos participantes.

Renovação Contrato
Amanda Diorio, da rede Chocolates Brasil Cacau: evento enriquecedor para troca de ideias e networking

A advogada Amanda Diorio, analista jurídica da rede Chocolates Brasil Cacau, elogiou o evento. “Enriquecedor. Eu acho que essa troca, esse networking que a gente tem, vendo como os grandes grupos trabalham, é muito vantajoso. Para mim, principalmente esse foco [em contratos], que é o que eu trato mais, foi bastante enriquecedor”, avaliou.

Fotos: ABF/Divulgação