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Reforma Trabalhista após 1 ano é analisada no Café Jurídico ABF

Reforma Trabalhista após 1 ano é analisada no Café Jurídico ABF
Participantes do Café da Manhã Jurídico ABF ao lado da advogada Simony Braga (ao centro, de blazer rosa)

“Primeiro ano da Reforma Trabalhista: análise dos reflexos da Lei e as novas identidades laborais” – este foi o tema do Café da Manhã Jurídico ABF de abertura do evento em 2019. Conduzido por Simony Braga, sócia do escritório da Fonte, advogados, o evento exclusivo e gratuito para associados foi realizado na sede da entidade, em São Paulo, nessa quarta-feira (20/2).

A advogada detalhou os principais pontos da reforma. Ela apresentou casos que exemplificaram os avanços obtidos e os cuidados que os departamentos jurídicos devem ter no tratamento dos processos judiciais à luz da nova lei.

Na visão de Simony, a Reforma Trabalhista modernizou a lei, garantindo as normas constitucionais e a manutenção dos direitos já assegurados aos trabalhadores. “Não existiu nenhuma supressão de direito, o que existiram foram adequações. Os princípios constitucionais estão mantidos e devem ser respeitados”, afirmou.

O principal ganho proporcionado pela reforma, segundo a especialista, foi a redução da judicialização de conflitos. “Certamente, é a maior vantagem”, ressaltou Simony.

A especialista apresentou dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os números mostram que, de fato, caiu o número de ações judiciais após a reforma. De acordo com o órgão, entre janeiro e setembro de 2017, as Varas de Trabalho receberam 2.013.241 reclamações trabalhistas. Já no mesmo período do ano passado, o número dessas ações caiu para 1.287.208.

Trabalho intermitente
Outra vantagem observada pela advogada foi o fato de que a nova legislação formalizou o contrato de trabalho intermitente, que “é uma adaptação da legislação à realidade produtiva”, definiu Simony. “É um contrato de trabalho por hora trabalhada, em jornada móvel, mediante demanda e através de um contrato escrito, não é um contrato tácito”, ressaltou.

Na visão da especialista, três elementos são importantes na modalidade de contratação intermitente: a subordinação, a inexistência de continuidade (alternância de períodos – inatividade) e a independência quanto ao tipo de atividade (se fim e meio). A falta de subordinação ao empregador no caso do trabalhador autônomo é a principal distinção deste com o trabalhador intermitente, observou Simony.

A modalidade, já adotada nas redes de franquias, flexibilizou e facilitou a contratação de trabalhadores e vem contribuindo para a redução do desemprego. Simony, alerta, no entanto, que é preciso que os empregadores fiquem atentos às especificidades desta modalidade de contratação. Segundo a advogada, a legislação requer, ainda, maiores esclarecimentos em alguns pontos, a exemplo do trabalho intermitente, que precisa de regulamentação específica.

A jornada de trabalho, com a oficialização do banco de horas, foi outro importante ganho proporcionado pela reforma, na visão de Simony. Mas, “é importante respeitar com rigor o prazo de compensação no período de 6 meses”, advertiu.

Para a advogada, outro avanço conquistado por meio da reforma foi a homologação do acordo extrajudicial. Ela citou uma recente reportagem da Folha de S.Paulo cujos dados indicam que no ano anterior à reforma, 1.742 acordos foram realizados. Já após a reformulação da lei, o número saltou para 33 mil acordos, uma alta de 1.800%.

Simony tratou também de teletrabalho, terceirização e das modalidades passíveis de negociação, como o parcelamento das férias em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias. Ela destacou o que não pode ser negociado: seguro-desemprego, FGTS, repouso semanal remunerado, número de férias devidas na licença-maternidade, 13º salário e temas relativos à medicina e segurança do trabalho. “Fortalecer as condições pactuadas gera maior equilíbrio na negociação”, afirmou.

“Nós temos um perfil litigante e isso fica muito claro quando estamos juntos a outros países, e você entende como a nossa realidade é diferente. Isso precisa terminar e nós precisamos estar em equilíbrio com essa tendência mundial”, defendeu a advogada. “De fato, a gente tem bons pontos [na Reforma Trabalhista], que podem ser inclusive melhorados. Estamos falando de uma lei extremamente nova, mas que já aponta um sinal positivo em relação ao que se propõe”, concluiu.

Aberto a todos os associados, o próximo Café da Manhã Jurídico ABF será realizado no dia 20 de março. A palestra “Substituição tributária no Simples” será ministrada pelo advogado Daniel Gudiño.

Foto: ABF/Divulgação