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O Franchising e a LGPD entram no foco do Café Jurídico Virtual ABF

O Franchising e a LGPD entram no foco do Café Jurídico Virtual ABF
(A partir da esq.) Maurício Costa, Bruno Lucius, Fabiana de Freitas e Marcelo Crespo durante o Café Jurídico Virtual ABF

De projeto a processo, especialistas detalham a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e sua aplicação no setor de franquias

A Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor desde 18 de setembro. Para debater “a LGPD e o Franchising”, especialistas se reuniram no Café da Manhã Jurídico Virtual ABF na última terça-feira (24/11). Moderado por Maurício Costa (Morse Advogados Associados), coordenador da Comissão de Estudos Jurídicos da entidade, o encontro online contou com a participação dos advogados Marcelo Crespo, sócio-diretor do escritório PG Advogados, Fabiana de Freitas, diretora jurídica e de compliance do Grupo Boticário, e Bruno Lucius, gerente jurídico da ABF.

Crespo analisou o que é a lei de fato, sua correta aplicação e alguns mitos em torno dela. “A lei não trata apenas de vazamento de dados pessoais”, alertou. Segundo o especialista, não é uma lei de proteção do negócio, mas sim da pessoa. Entre os mitos, o advogado citou três: “A LGPD não depende apenas de aspectos jurídicos como também não só de aspectos técnicos” e “não exige consentimento para tudo”, explicou. Entender o modelo de negócio e mapear a lei aplicada à empresa como um todo é fundamental, disse.

Entre os desafios, o especialista destacou a necessidade de a empresa responder imediatamente a um cliente que a questione sobre quais dados dele ela detém. “A LGPD é focada em governança corporativa”, completou. Crespo também alertou: “Legítimo interesse não é uma carta em branco para fazer o que quiser. Existem regras, fluxos”, disse.

Uma cultura organizacional que internalize a LGPD é fundamental. Segundo Fabiana, é muito importante usar benchmarks, mas não há ‘receita de bolo’.

A advogada observou a abrangência da nova lei, que, destacou, “não se aplica só à internet, mas em todo uso de dados pessoais”.

No Grupo Boticário, a LGPD foi compreendida em sua dimensão. “Entendemos que o desafio não era pequeno, mas que também havia oportunidades”, afirmou.

Conformidade, compliance e transparência são três fatores fundamentais, segundo a especialista. “De forma simples ou mais complexa, todas as empresas têm o desafio de se adequar à LGPD”, disse. Para Fabiana, a LGPD começa como projeto na empresa, mas deve se tornar rapidamente um processo.

Costa lembrou que as penalidades relacionadas à LGPD somente serão aplicadas a partir de agosto de 2021. A diretora jurídica do Grupo Boticário observou que as sanções não são pequenas. Dentre aquelas que podem sofrer as empresas que desrespeitarem a Lei, Fabiana destacou o eventual dano à imagem. “Nossa marca é nosso maior ativo”, salientou.

Relação de franquia
Na relação de franquia, a empresa franqueadora, identificada como “Controladora”, e seus parceiros franqueados, chamados de “Operadores”, são corresponsáveis na gestão interna da LGPD.

Desde o ano passado, a ABF vem se adequando à nova lei, informou o gerente jurídico da entidade. De acordo com Lucius, o trabalho compreende três fases: Diagnóstico, Implementação e Manutenção. Segundo o advogado, após entrevistas com representantes das áreas internas da ABF e feito o mapeamento, 49 processos foram levantados.

No plano de ação, “todos os contratos deverão ser revistos”, salientou Lucius. Ainda segundo o especialista, a etapa de manutenção da Lei é o momento em que a cultura da empresa será evidenciada. “É a fase em que o projeto de LGPD vira processo”, observou o executivo.

Encerrando o evento virtual, o coordenador da Comissão de Assuntos Jurídicos da ABF Maurício Costa reforçou que as empresas adaptadas à LGPD ganham “um diferencial competitivo no mercado”.

Imagem: ABF / Reprodução