Aspectos jurídicos na IFA 2022

Aspectos jurídicos na IFA 2022

Mais uma IFA aconteceu. Minha sétima IFA.

Muito bom poder voltar presencialmente ao maior congresso mundial de franquias organizado pela International Franchise Association, desta vez em San Diego, na Califórnia.

Como sempre, o volume de informações e palestras é muito grande, inclusive na área jurídica (legal track), sendo praticamente impossível cobrir tudo, mas, para minha sorte, pude contar com as queridas Renata Pin, Tatiana Sister e Thalita Campos para tanto.

A grande preocupação ao longo de todo evento, mais do que falar de novas tecnologias ou de metaverso, foi cuidar de questões muito mais palpáveis e cotidianas, de forma direta, bem ao estilo americano, como a imensa falta de mão de obra que vivem atualmente, não só de mão de obra qualificada, mas, em geral, o que vai desde os empregos da base, passa pelos níveis de gerência e chega aos altos executivos.

O grande desafio hoje é achar e reter talentos.

Do ponto de vista jurídico, um reflexo disso são as questões trabalhistas.

Com a mudança do governo federal para um democrata, volta a pressão para aprovar uma agenda que imponha a corresponsabilidade entre franqueadora e franqueado pelos colaboradores deste último (joint employment).

Existe ainda uma enorme discussão sobre o PRO Act que trata da sindicalização do setor e da AB 257 que cria, especificamente para o food service, uma comissão de trabalhadores para determinar normas trabalhistas no Estado da Califórnia.

Outro destaque foi a internacionalização de franquias e a necessidade de uma retomada da expansão dos americanos junto aos demais mercados, mas sob o alerta de que esta tem que se dar de forma consciente e após um profundo autoconhecimento pela franqueadora.

Bateu-se muito na necessi­dade de contratação de profissionais locais, consultores e advogados em particular, para que todas as questões que envolvem registro de marca e direito regulatório sejam enfrentadas, o que mostra amadurecimento diante de crise e problemas de adaptação enfrentados pelos americanos no passado recente.

A má notícia é que os principais mercados alvos deles são: Oriente Médio, Austrália, Inglaterra e Filipinas. O Brasil é considerado estável do ponto de vista legal e regulatório, amigável ao franchising, mas ainda se recente com dificuldades de recuperação pós pandemia (na visão deles, é claro).

Quanto às fusões e aquisições, após os movimentos em redes maiores, a tendência tem sido a compra de redes menores ou de multifranqueados que não eram alvo na primeira onda de aquisições.

A grande preocupação aqui, além daquelas ordinariamente levadas em conta do ponto de vista legal como uma due diligence bem-feita, foi a necessi­dade de evitar maiores choques de cultura e incorporar sempre o que a rede adquirida tiver de melhor, mantendo uma estrutura de marketing e de gestão de rede separada por marca, ainda que o backoffice possa ser comum.

Outro tema recorrente são as informações que devem constar das FDDs – Franchise Disclousure Document. Neste ano, em particular, foi feita sua comparação com o sistema canadense.

A quantidade de informação a ser revelada pelos americanos, especialmente do ponto de vista financeiro, é imensa e o nível de exigência na forma de prestação da informação também.

O sistema canadense é mais simples e parecido com o nosso, mas eles têm um problema bastante grave – uma exigência aberta de apresentar toda e qualquer informação que afete substancialmente o sistema – permitindo discussões judiciais acerca do que isso seria de fato e na prática.

Outro ponto, os executivos das franqueadoras canadenses que assinam o certificado de disclosure respondem pessoalmente pela acuidade das informações prestadas! Mas o mais inusitado e assustador foi a comparação específica com a lei da Califórnia que exige sejam divulgadas nas FDDs todas as negociações especiais feitas com qualquer franqueado a todos os demais, não se exigindo que a mesma condição seja concedida, mas é claro que se a informação é dada, os novos candidatos, portanto, sabendo, podem também solicitar o benefício.

Por fim, um último destaque, a questão do sigilo e da proteção do negócio da franqueadora.

Foi dito que mais do que proteger um determinado aspecto da operação, a tendência nos Estados Unidos seria a proteção do sistema como um todo e tudo aquilo que ele compreende – o que se protege é o pacote – o sistema integrado.

É isso pessoal. Juntos somos mais fortes.