Encontro Jurídico Virtual ABF reuniu Sidnei Amendoeira, Tatiana Sister e Vivian Kurtz que também analisaram o setor de franquias diante da Covid-19
O terceiro Encontro Jurídico Virtual ABF do ano enfocou o investimento em franquias. Realizado no último dia 11/03, o evento contou com a participação do diretor jurídico da ABF, Sidnei Amendoeira (MMA Advogados), e das convidadas Tatiana Sister (Pinheiro Neto Advogados) e Vivian Kurtz (Coolpliance).
Os especialistas trataram, ainda, de captação de investidores por multifranqueados, sociedade em conta de participação, quotas de franquias e fundos de investimento em participação.
Vivian chamou atenção para o cenário econômico, que sempre deve ser observado. “Quando falamos de investimento, é preciso sempre analisar o cenário em que vivemos. Desde 2016, percebe-se a queda da Selic, uma queda de juros”, observou.
A advogada explicou que isso incentiva os investidores que, no Brasil, tradicionalmente são rentistas. A advogada ainda explicou que durante a pandemia da Covid-19, a relação de investimento tornou-se uma opção mais viável para os empreendedores que precisam de um caixa sem gerar ônus futuros.
“A espinha dorsal do sistema de franquias é confiança e o alinhamento de expectativas”, afirmou a advogada Tatiana Sister. De acordo com a especialista, franqueador e franqueado devem ter claro o motivo da captação de investimentos para poderem, juntos, entender a visão de seus investidores em potencial.
A doutora também destacou algumas das principais formas de investimentos no mercado de franquias como, por exemplo, a sociedade em conta de participação que é composta pelo sócio ostensivo e o sócio oculto, ou participante, que será o investidor, e ressaltou que as boas práticas são fundamentais na hora de buscar um investidor.
Redes sociais para captação de investimentos
Vivian Kurtz também aproveitou a oportunidade para alertar sobre o uso de redes sociais para a captação de investimentos. Nesse sentido, sua colega Tatiana Sister advertiu: “Os principais riscos estão naqueles personagens que, de boa-fé, se comprometem com algo que não poderiam ao divulgarem as possibilidades de investimento ao mercado”. A advogada explicou, ainda, que o franqueador deve ser cauteloso ao dar expectativa de previsibilidade de lucros aos investidores.
“A franqueadora deve ter sensibilidade ao promover negócios que ajudem a rede”, comentou Vivian quando perguntada sobre a possibilidade de o franqueado buscar um investimento para a sua franquia em específico.
“A partir do momento que o franqueador apresenta um investidor para um franqueado, deve deixar que eles estabeleçam as regras e alinhem as expectativas (…). Apenas deve-se ter o cuidado de que essa relação entre investidor e franqueado ocorra de forma natural, não deve ser uma obrigatoriedade ao franqueador“, completou a advogada.
Imagem: ABF/Reprodução