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Café Jurídico Virtual ABF trata de “Território em Contrato de Franquia e Multicanalidade”

Café Jurídico Virtual ABF trata de “Território em Contrato de Franquia e Multicanalidade”
Maurício Morse e Fernando Tardioli durante o Café da Manhã Jurídico Virtual ABF

Questões como exclusividade de território, preferência e área de atuação do franqueado foram detalhados à luz da pandemia do novo coronavírus pelos advogados Maurício Costa e Fernando Tardioli

O tema está na origem do franchising e ganhou ainda mais relevância com a pandemia do novo coronavírus: Território em Contrato de Franquia e Multicanalidade. Maurício Costa, coordenador da Comissão de Assuntos Jurídicos e sócio do escritório Morse Advogados, analisou o tema no Café da Manhã Jurídico Virtual da ABF na última terça (11/8), sob moderação de Fernando Tardioli, diretor jurídico da entidade e sócio do escritório Tardioli Lima Advogados.

Assuntos como a definição de exclusividade de território, a preferência e a área de atuação do franqueado, a multicanalidade (omnichannel), além de exemplos de casos tratados no Judiciário foram apresentados por Costa. Os advogados abordaram, ainda, as tendências do Judiciário e dos árbitros nessas ações.

Para Costa, “o território exclusivo tem que ser bem restrito de forma, obviamente, a não canibalizar a área de atuação do franqueado, mas também não se deve outorgar essa exclusividade de modo a que se limite o crescimento da rede”, disse.

O coordenador da ABF observou, ainda, que a pandemia acelerou as vendas via redes sociais, WhatsApp, a domicílio, a prestação de serviços em domicílio e a venda por meio de plataformas de marketplaces. Nesse sentido, Costa ressalta que é importante que haja uma  definição bastante clara das regras documentadas no Contrato de Franquia.

O direito de preferência, outra vertente da questão territorial, também foi tratada pelo advogado. Segundo ele, é importante que se estabeleça tanto no Contrato quanto na Circular de Oferta de Franquia (COF), quais são as condições para que esse direito seja exercido pelo franqueado. “Por exemplo, estar adimplente com a franqueadora e com os fornecedores da rede e ter condições de operar outras unidades”, disse.

Costa alertou que é preciso que o franqueador evite a ação predatória, a perda de faturamento dos franqueados e aja sempre pensando em integrar os canais de distribuição.

Por sua vez, Tardioli destacou o quanto é fundamental “a necessidade de o franqueador preservar o seu franqueado”. “As melhores práticas devem ser sempre adotadas”, concluiu o diretor.

No final do evento on-line, ambos os advogados responderam questões do público e alertaram, ainda, sobre a necessidade de os franqueadores distinguirem ações que de fato sejam necessárias em função da pandemia e outras não, para que não ocorram abusos.

Exclusivo aos associados, o próximo Café da Manhã Jurídico Virtual da ABF será no dia 15 de setembro, às 9h, abordará “A utilização das tecnologias nas relações de trabalho e das franquias”, com a advogada Simony Braga, sócia do escritório da Fonte, Advogados.

Imagem: reprodução ABF