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Café Jurídico Virtual ABF analisa as cotas de franquias

Café Jurídico Virtual ABF analisa as cotas de franquias

Tema detalhando a comercialização de cotas de franquias foi tratado pelo Diretor Jurídico da entidade, Fernando Tardioli

Em tempo de juros baixos e de retração no mercado de trabalho, o setor de franquias atrai ainda mais a atenção de potenciais investidores que buscam diversificar sua carteira. Um tipo de investimento em que não necessariamente o investidor se torna um franqueado, as “Cotas de Franquias” foram tema do Café da Manhã Jurídico Virtual ABF realizado no último dia 20/10.

Fernando Tardioli (Tardioli Lima Advogados), Diretor Jurídico da entidade, do Conselho Mundial de Franquias (WFC) e da Federação Ibero-Americana de Franquias (FIAF), detalhou o assunto. O evento foi conduzido por Maurício Costa (Morse Advogados), coordenador da Comissão de Estudos Jurídicos da ABF.

Costa lembrou que as cotas de franquias não são uma novidade no mercado. “Essa questão da venda de cotas de franquias não é algo que surgiu agora, já há algum tempo vem sendo utilizada (…). Mas o investimento na aquisição de uma cota de franquia é algo bem diferente de uma franquia propriamente dita”, explicou.

De acordo com Tardioli, é preciso distinguir essa modalidade de investimento. “Cotas não são franquias ou não necessariamente implicam em uma franquia”, ressaltou. O diretor da ABF salientou, ainda, que o franqueador somente pode comercializar cotas de unidades próprias e observou também a responsabilidade na administração da franquia.

“A gestão do negócio vai ser realizada diretamente pela franqueadora ou por terceiros, mas sem qualquer transferência de know-how e envolvimento do adquirente dessas pretensas cotas de franquias na operação”, disse. “O investidor simplesmente participa dos resultados do negócio, se resultados houver”, completou.

Outro ponto observado pelo advogado é que, diferentemente do franchising, regido pela Lei de Franquias (13.966/2019), a comercialização de cotas não é regulamentada.

Segundo Tardioli, a captação ou atração de investidores é uma forma absolutamente legítima de crescer e de desenvolver os seus respectivos sistemas. Só é preciso ter os cuidados necessários para que o negócio se mantenha dentro das regras legais de mercado.

Imagem: Reprodução Canal TV ABF YouTube