“Proteção ao ‘trade dress’ e obrigação de não concorrência”. Este foi o tema do Café da Manhã Jurídico ABF realizado no último dia 20 de maio. O assunto foi tratado por Flávia Amaral, sócia do Chiarottino e Nicoletti Advogados. A palestrante falou sobre como o trade dress se insere no combate à concorrência desleal, medidas protetivas e casos de violação do trade dress no Brasil.
Conceitualmente, Flavia explicou que o trade dress é a combinação de vários elementos comuns (como forma, cores, layout, marca, design, embalagem, mobiliário, etc.) que resultam na identificação da origem de um produto, serviço ou negócio. Segundo a advogada, no ordenamento jurídico nacional e internacional, o termo pode se referir tanto a produtos quanto a negócios (serviços e estabelecimentos comerciais).
“Esse conceito do trade dress é importante no nosso franchising porque é um dos elementos que nos ajudam a identificar uma determinada unidade de uma rede e precisa ser protegido”, observou a especialista.
Porém, segundo Flávia, ainda não há no País uma previsão legal específica para o assunto. “A gente sequer tem um registro de trade dress no Brasil”, ressaltou. No entanto, de acordo com a advogada, com base na doutrina e na jurisprudência brasileiras, temos “nas regras de combate à concorrência desleal, uma proteção ao trade dress”.
Para analisar uma possível violação ao assunto em questão é preciso comparar uma série de características dos estabelecimentos envolvidos e descartar o que terceiros usam, explicou a advogada. Exemplificando, Flavia observou que sabores, aromas, efeitos sonoros isoladamente não têm proteção, mas quando combinados, se alguém reproduzir indevidamente, estará violando o trade dress.
Sob a égide do Contrato de Franquia, a especialista analisou, ainda, a aplicação da cláusula de não concorrência à violação do trade dress. Embora não haja uma relação direta entre ambos os temas, Flavia observou que “a cláusula não visa a proteger só o franqueador, mas também o negócio e seus franqueados”.
Além da não concorrência, Flávia detalhou, ainda, a aplicação das cláusulas a respeito do assunto e de descaracterização no Contrato de Franquia e alguns casos de violação do trade dress no Brasil.
Foto: ABF/Divulgação