
Na última sexta (8/12), foi realizada uma Assembleia Geral Extraordinária, cuja pauta foi autorizar a ABF a questionar judicialmente, e em outras esferas, alguns pontos do Convênio ICMS 52. A sessão foi aberta por Altino Cristofoletti Junior, presidente da ABF, que passou a palavra a Fernando Tardioli, diretor jurídico da entidade. O advogado explicou aos presentes que o Convênio 52, além de ferir questões legais, traria impactos indesejados ao franchising, atingindo especialmente os franqueados.
Em abril de 2017, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) promulgou o Convênio 52 que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas na substituição tributária. Originalmente, o objeto deste convênio era consolidar e harmonizar, dentro do CONFAZ, todas as regras do regime de substituição tributária, porém ele criou uma série de exceções e ampliou, indevidamente, alguns conceitos que acabam por aumentar a carga tributária final.
Dentre os pontos mais sensíveis, destaque para mudanças na fixação da base de cálculo do ICMS ST, a criação de regra de responsabilidade solidária, a vedação de compensação de débito ICMS-ST com crédito de ICMS próprio e alterações na definição de fato gerador e de contribuinte do imposto. “A maior parte destas mudanças não poderia ser feita via convênio, mas apenas via Lei Complementar. Além disso, algumas das regras ferem a livre formação de preços e a livre concorrência”, ressalta Tardioli.
Realizada a explicação geral, foram colocados em votação três pleitos:
- Autorização específica para a ABF ingressar como amicus curiae na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que será proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e/ou outra entidade, a qual discutirá a inconstitucionalidade e/ou ilegalidade do Convênio ICMS 52/2017.
- Ajuizamento de medidas judiciais e/ou administrativas discutindo a inconstitucionalidade e/ou ilegalidade do Convênio ICMS 52/2017.
- Ajuizamento de medidas judiciais e /ou administrativas contra exigências de ICMS feitas por quaisquer Estados e que decorram direta ou indiretamente do Convênio 52/2017.
Na ocasião, foi explicado que a estratégia inicial da ABF seria apoiar a ADI a ser proposta pela CNI, mas que não seria descartada a possibilidade de a ABF ingressar com ações próprias. O objetivo é que, por meio de uma liminar ou outros instrumentos cabíveis, se procure impedir que o Convênio tenha efeito a partir de janeiro de 2018.
Não havendo objeções, os três pleitos foram aprovados por unanimidade.
“A ABF continuará a acompanhar este caso bem de perto, sempre em nome do desenvolvimento do franchising no Brasil”, concluiu o presidente da ABF.
Foto: ABF/Divulgação