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Ação promovida pela ABF leva à exclusão de ovos de páscoa do regime de Substituição Tributária

Ação promovida pela ABF leva à exclusão de ovos de páscoa do regime de Substituição Tributária

Decisão que excluiu o Imposto de Valor Agregado (IVA) para as redes de franquias de chocolate promoveu mudança bastante expressiva que beneficiou todas as marcas desse ramo do segmento de Alimentação

22/02/2022

Foi publicada, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE/SP) de 24/12/2021, a Portaria CAT Nº 91/2021, que exclui do regime da substituição tributária (ST) os ovos de Páscoa de chocolate branco e tradicional, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado – NCM/SH 1704.90.10 e 1806.90.00, respectivamente, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

A decisão formalizada nessa Portaria que beneficiou todas as franquias de chocolate do segmento de Alimentação originou-se numa ação patrocinada pela ABF. Na ocasião, a entidade impetrou liminares (mandados de segurança) contra a Portaria CAT 06/21, que também tratava desigualmente o setor de franquias, especificamente as chocolaterias, com alíquotas do Imposto de Valor Agregado (IVA) superiores às de outros negócios. A portaria 67/21 veio após a 06/21, mas não acabou com essa desigualdade, apenas a suavizou um pouco. Somente a Portaria CAT 91/21 assegurou a exclusão dos ovos de Páscoa do regime de ST.

“A exclusão do IVA diferenciado para o franchising nesta última Portaria [91/2021] foi uma modificação bastante expressiva”, observa Sidnei Amendoeira, diretor jurídico da ABF.

De acordo com a Portaria que excluiu os ovos de Páscoa da ST, para fins de ajuste do estoque de mercadorias existentes no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência da referida exclusão, os contribuintes deverão observar os procedimentos previstos na Portaria CAT Nº 28/2020.
Por fim, ao ser publicada, a Portaria 91/2021 revoga, também a partir de 1º de janeiro de 2022, a Portaria CAT Nº 67/2021.

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