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ABF ingressa como Amicus Curiae em ação que busca IPCA como índice de reajuste dos contratos de aluguel

ABF ingressa como Amicus Curiae em ação que busca IPCA como índice de reajuste dos contratos de aluguel
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13/01/2022

A ABF, no dia 09/12/2021, apresentou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) seu pedido de ingresso como Amicus Curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 869. O objetivo da entidade é ajudar seus associados a conseguir aplicar em seus contratos de locação de imóvel um índice de reajuste mais favorável nesse período em que todos sofrem com os impactos econômicos da pandemia da Covid-19.

A ação proposta pelo Partido Social Democrático (PSD), que tem o apoio da ABF como Amicus Curiae, pretende que o reajuste dos contratos de locação residencial e não-residencial seja realizado mediante aplicação do IPCA, em substituição ao IGP-M (ou ao IGP-DI), durante a pandemia.

O autor da ação afirma que o IGP-M acumulou alta de 32%, valor muito superior ao IPCA, que refletiu a inflação do Brasil nos últimos 12 meses com acúmulo de 5,20%. Ele argumenta que o IGPM deve ser substituído por um índice que permita a recomposição das perdas inflacionárias, sem que ocorra o enriquecimento sem causa de locadores.

Por sua vez, a ABF argumenta que a pandemia  é, por sua dimensão, um fato imprevisível e extraordinário, que obriga o ajuste dos contratos de locação para reestabelecimento das condições próximas àquelas em que se encontravam as partes ao contratarem, buscando um reequilíbrio justo da situação.

A Associação observa que na forma em que os reajustes vêm sendo feitos, com a utilização do IGP-M, o contrato de locação do imóvel deixa de atender aos interesses da sociedade, beneficiando somente os locadores, maculando, assim, o princípio da função social dele próprio.

Para a entidade, é necessária a excepcional intervenção judicial, pois o varejo está extremamente fragilizado pela queda brutal de receita, decorrente das restrições de funcionamento das operações. A Associação observa também que os aluguéis “corrigidos” pelo IGP-M sofreram incremento de valor incompatível com a conjuntura econômica atual, fazendo o Custo Total de Ocupação (CTO) dos imóveis atingir, em muitos casos, níveis inviáveis para manutenção das operações, resultando em falência de empresas e redução de empregos e renda para toda a sociedade.

A ABF ressalta, ainda, que o tema em questão é de suma relevância para todo o setor de franquias e ela, como entidade oficial do franchising brasileiro, envidará todos os esforços para que seja proferida uma decisão favorável aos locatários, determinando reajustes mais equânimes nos contratos de locação.

Imagem: Divulgação