Início Notícias ABF debate avanços e desafios nos 2 anos da nova Lei de Franquias

ABF debate avanços e desafios nos 2 anos da nova Lei de Franquias

ABF debate avanços e desafios nos 2 anos da nova Lei de Franquias
Sidnei Amendoeira (MMA Law), diretor jurídico da ABF, no painel de abertura do evento sobre o segundo ano da nova Lei de Franquias

Evento híbrido reuniu time de advogados especialistas do franchising brasileiro para tratar de temas relacionados à nova Lei do setor, como transferência de know-how, multicanalidade, aspectos tributários e econômicos, e ESG.

Sob o tema “Segundo Ano da Nova Lei de Franquias”, a Associação Brasileira de Franchising debateu avanços e desafios relacionados ao novo marco legal do setor: a Lei 13.966/2019, vigente desde 26 de março de 2020. Exclusivo para associados, o evento híbrido reuniu um time de especialistas na última sexta-feira (8/4) para debater o assunto, no Auditório da Fundação Instituto de Administração (FIA) – parceira da ABF no MBA Gestão de Franquias – e foi transmitido ao vivo pelo YouTube.

Sidnei Amendoeira, diretor jurídico da ABF, conduziu o evento e destacou sua importância na análise da aplicação da lei.

“Os novos formatos de franquias e a visão geral dos tribunais” foram temas tratados no primeiro painel por Amendoeira e Andréa Oricchio, membra da Comissão de Estudos Jurídicos da entidade. Os especialistas abordaram quatro aspectos que envolvem as franquias: uso de marca, transferência de know-how, distribuição de produtos e serviços, e serviços de suporte.

Para Amendoeira, a nova lei trouxe o know-how para o centro do sistema, ao contrário da lei antiga (8.955/1994), que falava de uma eventualidade nesse aspecto. Esta foi, segundo o especialista, uma mudança fundamental entre as leis. “A lei nova em momento algum trata da eventualidade do know-how. Ele é obrigatório”, disse. “Não se pode confundir transferência de know-how com transferência de tecnologia”, observou a advogada.

Thais Kurita (Novoa Prado Advogados) e Alexandre Passos (Baril Advogados) analisam o tema “Multicanalidade, território e desafios”

Thais Kurita, sócia do Novoa Prado Advogados, e Alexandre Passos, sócio do Baril Advogados Associados, analisaram o tema “Multicanalidade, território e desafios”. Na visão da especialista, um ponto muito positivo da nova lei foi estabelecer “se há e quais regras existem para a concorrência entre lojas próprias e franqueadas”. “Isso é maravilhoso”, disse. “O Brasil é um país que incentiva a concorrência, mas a concorrência saudável”, ressaltou.

A lei ainda recente acabou acompanhando o processo de avanço da transformação digital das empresas, acelerado com a pandemia da Covid-19. Dados apresentados por Passos mostraram que 87% delas possuem e-commerce e 100% das entrevistadas investiram no omnichannel. Para ele, redes que melhor tratem da experiência do cliente farão com que todos acabem se beneficiando da omnicanalidade. “O cliente vai nos procurar, está nos procurando e nós como advogados, dentro das premissas societária, contratual e tributária, devemos viabilizar uma estrutura que permita a relação ganha-ganha”, afirmou.

Bruno Lucius, gerente jurídico da ABF (em pé), e Sandro Reis – Bichara Advogados (à esq.), durante painel que tratou de aspectos tributários e econômicos da lei atual

Aspectos tributários e econômicos

Aspectos tributários também mereceram atenção dos especialistas. Sandro Reis, sócio do Bichara Advogados, discorreu a respeito da atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) com relação à evolução da incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS). Segundo o advogado, um importante marco foi a interpretação da Corte sobre a Lei de Franquia quanto às obrigações ‘de dar’ e ‘de fazer’, que determinam a incidência ou não do imposto.

Os aspectos econômicos relacionados às decisões do STF e seus impactos no setor de franquias foram abordados por Bruno Lucius, gerente jurídico da ABF. Segundo o advogado, embora a recuperação econômica venha ocorrendo, alguns segmentos mais diretamente atingidos ainda não retomaram seu crescimento totalmente. “Esses danos ainda não foram piores por causa da resiliência dos empresários”, salientou.

A partir de ações da ABF junto a prefeituras em cidades-polo do setor de franquias, alguns resultados positivos já foram alcançados quanto à redução da alíquota do ISS. As primeiras a confirmar a redução foram as capitais Goiânia (GO) e São Paulo (SP).

Nesse aspecto, o diretor jurídico da entidade evidenciou a importância do setor para gerar empregos e ser porta de entrada para os jovens ingressarem no mercado de trabalho. “São dez empregos gerados em média por uma franquia e o franchising é porta de entrada para o primeiro emprego”, salientou Amendoeira.

(A partir da esq.) Fernando Fernandes, membro do Conselho da ABF, Tatiana Sister (Pinheiro Neto Advogados) e Hugo Yamashita (Lobo de Rizzo Advogados) mostraram o posicionamento dos tribunais frente à nova lei

Moderado por Fernando Fernandes, membro do Conselho da ABF, o painel com Tatiana Sister, sócia do Pinheiro Neto Advogados, e Hugo Yamashita (Lobo de Rizzo Advogados) trouxe dados atualizados sobre o posicionamento dos tribunais a respeito da nova lei e da jurimetria.

Fernandes observou que é preciso “consignar na Circular de Oferta [de Franquia] todos os aspectos da nova lei”. Para Tatiana, ela “traz como espinha dorsal a necessidade de que as partes guardem transparência”.

Gabriel Di Blasi (Di Blasi, Parente & Advogados Associados) e Vivian Kurtz (Coolpliance Responsabilidade Corporativa de Impacto): propósito, oportunidades e lucro com ESG

ESG no franchising

ESG (sigla em inglês para Ambiental, Social e Governança) engloba os três pilares que estão movendo o mundo corporativo na atualidade e no franchising não é diferente. “As empresas, as franquias, os setores vão ter que se reinventar através do ESG. Não tem outro caminho”, declarou Gabriel Di Blasi, sócio do Di Blasi, Parente & Advogados Associados.

Segundo Di Blasi, as empresas perceberam a mudança de paradigma. O especialista alertou sobre o risco delas prejudicarem sua reputação caso não cumpram as regras do ESG. “Você tem que ouvir todos da empresa, é uma decisão topdown (…). Tem que ter propósito”, defendeu, e observou: “Eu vejo um mercado fantástico dentro das redes de franquias”. Ainda de acordo com o executivo, “é uma alavanca para o crescimento das marcas ser sustentável, ser ESG”.

As microfranquias também têm oportunidades, apontou Vivian Kurtz, CEO da Coolpliance Responsabilidade Corporativa de Impacto. Para a especialista, ESG “tem um G muito grande de governança e governança não é só cumprir a lei”.

Vivian mostrou que o impacto positivo é o novo lucro. Segundo a executiva, é essencial que as empresas tenham propósito, entendam que ESG é uma jornada e que sustentabilidade é atitude. “Não é filantropia. As empresas querem gerar lucro e impacto positivo”, afirmou, ressaltando que as corporações ou redes de franquias devem ter visão de longo prazo e de legado.

(A partir da esq.) Valério Travain (Sorridents), Maurício Costa (Morse Advogados), coordenador da Comissão de Estudos Jurídicos da ABF, e Pedro Mansur (Prudential do Brasil) falam sobre know-how, proteção industrial e segredo de negócios

No painel “Know how – Transferência à rede de franquias e proteção de sua confidencialidade através da obrigação de não concorrência”, Maurício Costa, coordenador da Comissão de Estudos Jurídicos da ABF, Valério Travain, diretor jurídico da Sorridents, e Pedro Mansur, Head de Litigação da Prudential do Brasil, debateram o assunto.

Os especialistas falaram a respeito de proteção de know-how, propriedade industrial e segredo de negócios.

Mariana Abenza (Dannemann Siemsen Advogados) e Adir Ribeiro – Praxis Business (à esq.) no painel “Valuation – Fusões e aquisições no mercado de franquias”

Encerrando o evento, Adir Ribeiro, CEO da Praxis Business, e Mariana Abenza, sócia do Dannemann Siemsen Advogados, trataram de “Valuation – Fusões e aquisições no mercado de franquias”.

Para Ribeiro, “toda empresa deveria ter seu valuation”. Ainda segundo o especialista, as franqueadoras deveriam ensinar seus franqueados a fazê-lo, como forma de agregar valor ao negócio.

“A valuation é séria, é profissional e o repasse deve ser encarado como um M&A [fusão e aquisição na sigla em inglês]”, ressaltou a advogada.

O evento contou com o patrocínio de Baril Advogados, Di Blasi Parente & Associados, Lobo de Rizzo Advogados e Prudential do Brasil.

Fotos: Keiny Andrade