Evento sobre os três anos de vigência da nova Lei de Franquias reuniu advogados especializados que trataram de temas como as boas práticas em expansão de franquias e governança de fornecedores homologados, além do posicionamento do Judiciário.
Para analisar o “Terceiro Ano de Vigência da Nova Lei de Franquias”, a ABF realizou nessa terça-feira (11/4), um evento especial, gratuito e exclusivo para os associados, na sede da Caixa, na Av. Paulista.
Adriana Auriemo (Nutty Bavarian), vice-presidente da ABF, abriu o encontro, dando boas-vindas a todos. O diretor jurídico, Sidnei Amendoeira (MMA Advogados), conduziu as atividades que reuniram diversos especialistas do Direito no setor.
O primeiro painel tratou das Boas práticas em expansão de franquias, com a participação de Andrea Oricchio (Andrea Oricchio Advogados) e Vivian Kurtz (Coolpliance Responsabilidade Corporativa de Impacto).
De acordo com Andrea, “temos de entender que a Lei do Franchising não obriga ninguém a nada, apenas a dar a COF [Circular de Oferta de Franquias]. São as boas práticas que nos obrigam”, disse.
Vivian observou que o processo de venda é de encantamento e inspirador, mas é preciso estar atento aos seus limites. “Não tenham medo do encantamento da venda. A questão é quais são os limites desse encantamento”, alertou.
Se não acompanharmos a busca pelas melhores práticas, teremos consequências nocivas ao sistema, disse Amendoeira. “Crescer é da essência do franchising, não é pecado, o que é preciso é que seja um crescimento sustentável, ético, saudável”, ressaltou.
Ainda segundo o diretor Jurídico da ABF, com relação à responsabilidade das empresas franqueadoras, o processo de expansão exige atenção dos advogados no que diz respeito ao “accountability” (em que os gestores de uma organização prestam contas e sejam responsabilizados pelo resultado de suas ações).
Governança dos fornecedores homologados
A seguir, a plateia acompanhou o painel Governança Corporativa dos fornecedores homologados, que reuniu os especialistas Gabriel Di Blasi (Di Blasi, Parente & Associados) e Flávia Amaral (Trench Rossi Watanabe).
Regras e princípios, Controles e Autonomia e responsabilidades são as três etapas da governança que, segundo Di Blasi, estão ligadas ao propósito da empresa. “Os fornecedores devem estar também engajados com o propósito”, enfatizou.
Flavia tratou dos aspectos da governança na Due Diligence (diligência prévia) – processo em que há um mapeamento dos riscos de contratação de terceiros e tomada de decisão corporativa, baseada em dados e monitoramento de eventuais medidas mitigadoras. Para a especialista, “a escolha de fornecedor não pode ser apenas por preço e prazo de entrega. Ela exige muito mais requisitos”. Ainda segundo a advogada, a governança está ligada à segurança jurídica.
“Questões pós-pandemia em locações comerciais” foram debatidas por Daniel Cerveira (Cerveira Advogados Associados) e Valério Travain (Grupo Salus). Os advogados detalharam diversas ações e o posicionamento do Poder Judiciário referentes à isenção ou redução do aluguel no período de lojas com restrições de funcionamento.
Travain analisou, entre outros, aspectos relacionados aos contratos de mídia e Cerveira explicou teses como a de cobrança de multa de três aluguéis e da proporcionalidade das luvas da CDU (Cessão de Direito de Uso). Segundo Cerveira, não se pode acumular devolução de allowance com multa.
A jurisprudência com relação à “Proporcionalidade das multas contratuais” foi tema do painel com Bruno Lucius, gerente Jurídico da ABF, e Thalita Rosa (DOeFlaw). O advogado chamou a atenção para o fato de que, em alguns casos, a franqueadora não se atentar para a proporcionalidade das multas.
Segundo Thalita, a proporcionalidade relacionada ao franqueado faz com que haja a necessidade de os operadores do Direito atuarem para que seja aplicada a multa na sua totalidade. A especialista falou, ainda, da importância do equilíbrio da fixação de multa tanto em favor do franqueado quanto da franqueadora. Segundo ela, a proporcionalidade deve ser observada não só com o olhar da lei, mas também com o do franqueador.
Fotos: Keiny Andrade