Início Notícias ABF em Ação ABF analisa o “Terceiro Ano da Nova Lei de Franquias”

ABF analisa o “Terceiro Ano da Nova Lei de Franquias”

ABF analisa o “Terceiro Ano da Nova Lei de Franquias”
Sidnei Amendoeira, diretor jurídico da ABF, na abertura do evento sobre os três anos da nova Lei de Franquias

Evento sobre os três anos de vigência da nova Lei de Franquias reuniu advogados especializados que trataram de temas como as boas práticas em expansão de franquias e governança de fornecedores homologados, além do posicionamento do Judiciário.

Para analisar o “Terceiro Ano de Vigência da Nova Lei de Franquias”, a ABF realizou nessa terça-feira (11/4), um evento especial, gratuito e exclusivo para os associados, na sede da Caixa, na Av. Paulista.

Adriana Auriemo (Nutty Bavarian), vice-presidente da ABF, abriu o encontro, dando boas-vindas a todos. O diretor jurídico, Sidnei Amendoeira (MMA Advogados), conduziu as atividades que reuniram diversos especialistas do Direito no setor.

Lei de Franquias
Andrea Oricchio e Vivian Kurtz no painel sobre as boas práticas em expansão

O primeiro painel tratou das Boas práticas em expansão de franquias, com a participação de Andrea Oricchio (Andrea Oricchio Advogados) e Vivian Kurtz (Coolpliance Responsabilidade Corporativa de Impacto).

De acordo com Andrea, “temos de entender que a Lei do Franchising não obriga ninguém a nada, apenas a dar a COF [Circular de Oferta de Franquias]. São as boas práticas que nos obrigam”, disse.

Vivian observou que o processo de venda é de encantamento e inspirador, mas é preciso estar atento aos seus limites. “Não tenham medo do encantamento da venda. A questão é quais são os limites desse encantamento”, alertou.

Se não acompanharmos a busca pelas melhores práticas, teremos consequências nocivas ao sistema, disse Amendoeira. “Crescer é da essência do franchising, não é pecado, o que é preciso é que seja um crescimento sustentável, ético, saudável”, ressaltou.

Ainda segundo o diretor Jurídico da ABF, com relação à responsabilidade das empresas franqueadoras, o processo de expansão exige atenção dos advogados no que diz respeito ao “accountability” (em que os gestores de uma organização prestam contas e sejam responsabilizados pelo resultado de suas ações).

Lei de Franquias
Gabriel Di Blasi e Flavia Amaral dividem o painel a respeito de governança corporativa dos fornecedores homologados

Governança dos fornecedores homologados
A seguir, a plateia acompanhou o painel Governança Corporativa dos fornecedores homologados, que reuniu os especialistas Gabriel Di Blasi (Di Blasi, Parente & Associados) e Flávia Amaral (Trench Rossi Watanabe).

Regras e princípios, Controles e Autonomia e responsabilidades são as três etapas da governança que, segundo Di Blasi, estão ligadas ao propósito da empresa. “Os fornecedores devem estar também engajados com o propósito”, enfatizou.

Flavia tratou dos aspectos da governança na Due Diligence (diligência prévia) – processo em que há um mapeamento dos riscos de contratação de terceiros e tomada de decisão corporativa, baseada em dados e monitoramento de eventuais medidas mitigadoras. Para a especialista, “a escolha de fornecedor não pode ser apenas por preço e prazo de entrega. Ela exige muito mais requisitos”. Ainda segundo a advogada, a governança está ligada à segurança jurídica.

Lei de Franquias
Valério Travain (à esq.) e Daniel Cerveira falam de questões das locações comerciais no pós-pandemia

“Questões pós-pandemia em locações comerciais” foram debatidas por Daniel Cerveira (Cerveira Advogados Associados) e Valério Travain (Grupo Salus). Os advogados detalharam diversas ações e o posicionamento do Poder Judiciário referentes à isenção ou redução do aluguel no período de lojas com restrições de funcionamento.

Travain analisou, entre outros, aspectos relacionados aos contratos de mídia e Cerveira explicou teses como a de cobrança de multa de três aluguéis e da proporcionalidade das luvas da CDU (Cessão de Direito de Uso). Segundo Cerveira, não se pode acumular devolução de allowance com multa.

Lei de Franquias
Thalita Rosa e Bruno Lucius em painel sobre “Proporcionalidade das multas contratuais”

A jurisprudência com relação à “Proporcionalidade das multas contratuais” foi tema do painel com Bruno Lucius, gerente Jurídico da ABF, e Thalita Rosa (DOeFlaw). O advogado chamou a atenção para o fato de que, em alguns casos, a franqueadora não se atentar para a proporcionalidade das multas.

Segundo Thalita, a proporcionalidade relacionada ao franqueado faz com que haja a necessidade de os operadores do Direito atuarem para que seja aplicada a multa na sua totalidade. A especialista falou, ainda, da importância do equilíbrio da fixação de multa tanto em favor do franqueado quanto da franqueadora. Segundo ela, a proporcionalidade deve ser observada não só com o olhar da lei, mas também com o do franqueador.

Fotos: Keiny Andrade