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Super Live ABF debate o PERSE e seus benefícios para o setor de alimentação

Super Live ABF debate o PERSE e seus benefícios para o setor de alimentação
Os debatedores durante a Super Live ABF sobre o PERSE: ações para garantir benefícios ao setor de alimentação, impactado pela pandemia

Debate sobre o PERSE reuniu Tom Moreira Leite e Sidnei Amendoeira (ABF), Paulo Solmucci (ABRASEL), Fernando Blower (ANR) e Sandro Machado dos Reis (Bechara Advogados).

10/08/2022

A ABF realizou na noite da última quinta-feira (4/8) a Super Live “PERSE: o que é e quais são os benefícios para o setor de alimentação”. O evento online, transmitido no canal da TV ABF no YouTube, contou com as participações de Tom Moreira Leite (Grupo Trigo), vice-presidente; Sidnei Amendoeira, diretor jurídico da ABF; Paulo Solmucci, presidente executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL); Fernando Blower, diretor executivo da Associação Nacional de Restaurantes (ANR); e Sandro Machado dos Reis, sócio do escritório Bechara Advogados.

Os participantes trataram do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148/2021, que tem como objetivo propiciar a retomada dos setores de eventos e de alimentação, devido às medidas restritivas da Covid-19.

Entre os benefícios do PERSE está a possibilidade de pagar débitos inscritos em dívida ativa da União com descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados.

Outro benefício é a alíquota zero pelo prazo de 60 meses, contados do início da produção dos efeitos da lei, sobre os seguintes tributos: PIS/COFINS/CSLL E IRJP.

Moreira Leite coordenou o evento. Contextualizando o cenário em que a lei se insere, o vice-presidente da ABF lembrou que a lei sofreu alguns vetos, derrubados pelo Congresso – tendo sido publicada com o dispositivo correspondente aos vetos no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de março de 2022. Para o executivo, “após a derrubada dos vetos, foi estabelecido o que talvez seja o maior benefício desse programa, que é a alíquota zero pelo período de 60 meses de tributos federais”.

O advogado tributarista Sandro Machado dos Reis assinalou que o principal ponto da lei foi o artigo 4º, motivo de um dos vetos derrubados, que confere a alíquota zero. Porém, “qual não foi a surpresa ao contribuinte se deparar com uma leitura por parte do fisco, no sentido de que, especificamente em relação ao setor de food service, que está compreendido no inciso 4º da lei, artigo 2º, onde se diz que um ato do Ministério da Economia publicará os códigos de classificação nacional de atividades econômicas, que vão definir os CNAES dos setores abrangidos”. Reis lembrou que a Portaria nº 7.163/2001 disciplinou essa situação, mas acabou criando uma surpresa indesejada. “A nosso ver é uma situação ilegítima, ilegal, quando a portaria efetivamente passa a criar uma restrição que em nenhum momento a lei pretendeu criar”, afirmou. Nesse sentido foram ajuizadas quatro ações (mandados de segurança coletivos), duas em nome da ANR e outras duas em nome da ABRASEL.

Amendoeira observou que os associados das instituições têm ciência de que as ações estão ajuizadas e que eles podem participar delas. O diretor jurídico da ABF disse também que a entidade oficial do franchising brasileiro se oferece para participar como “Amicus curiae”, reforçando o apoio a essas ações.

Entidades parceiras, ABF, ABRASEL e ANR atuam em conjunto em diferentes ações. Solmucci detalhou a atuação da ABRASEL, lembrando, por exemplo, os esforços das entidades em prol da redução do ICMS.  “Estamos em campo, sempre procurando defender os interesses dos nossos empresários”, disse.

Blower enfatizou que, assim como ABF e ABRASEL, a entidade dedicada aos restaurantes atua tanto em benefício dos seus associados quanto para o setor de modo geral. Segundo ele, além da vertente pública, há também a institucional, “quando você está lutando por questões setoriais, e acaba que você beneficia o setor como um todo”. “A ação referente ao PERSE talvez seja a mais expressiva”, disse.

“O debate de hoje deixa superclaro que o espírito colaborativo tão presente na nossa entidade e no nosso segmento se torna ainda mais evidente a partir dessa iniciativa conjunta das três entidades aqui presentes”, concluiu o diretor jurídico da ABF.

Imagem: ABF/Reprodução