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Simples Nacional entra em foco no Café da Manhã Jurídico ABF

Simples Nacional entra em foco no Café da Manhã Jurídico ABF
Marco Araújo, especialista em tributação, fala sobre o Simples Nacional no Café Jurídico ABF

O Simples Nacional entrou em foco no Café da Manhã Jurídico ABF deste mês, em meio à tramitação da reforma tributária no Congresso. O assunto foi analisado por Marco Araújo, sócio-diretor da A2M Consultoria, no evento realizado nessa quinta-feira (22/8), na sede da entidade, em São Paulo.

Opcional, o Simples é um tratamento tributário diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas, explicou o palestrante. O tributo é recolhido através de documento único de arrecadação, no qual o contribuinte paga até oito impostos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), segundo Araújo, o de maior arrecadação no Brasil; Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Serviços (ISS), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Segundo Araújo, não seria retórica chamar o imposto hoje de “complexo nacional”, tamanhas a exceções e complexidade que o regime acabou ganhando em seus 13 anos de existência. “As informações fiscais acessórias deveriam ser prestadas em uma única declaração anual, cujo recolhimento deveria ser efetuado em uma única guia”, ressaltou Araújo.

O especialista detalhou a Lei Complementar 123/2006, que constituiu o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa, que além do Simples Nacional, trata de questões relacionadas a licitações públicas, relações de trabalho, estímulo ao crédito, inovação e acesso à justiça, dentre outras. Segundo Araújo, o parágrafo único do artigo 146 da Constituição, que trata do “regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, fundamenta constitucionalmente o Simples Nacional”. “A previsão de tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas está fundamentada na Constituição em alguns de seus dispositivos”, ressaltou.

Substituição Tributária

Araújo tratou também da Substituição Tributária (ST), observando que o ICMS ST não está incluído no Simples Nacional, fragilizando o regime. “Hoje, boa parte da economia nacional está submetida à Substituição Tributária do ICMS”, disse, e acrescentou que ao fazer isso, os estados tiraram vantagem considerável do Simples.

Na visão do especialista,  outro ponto que tem gerado muita insegurança jurídica e apreensão é a cobrança de complementação de ICMS-ST quando a venda para o consumidor final acaba por ocorrer por valor superior à base de cálculo presumida do ICMS ST, em face da interpretação que os Estados estão dando à decisão do STF no Recurso Extraordinário 593.849/MG. Segundo Araújo, se a apuração destes valores complementares já é de difícil operacionalização por parte das médias e grandes empresas, este cenário é ainda mais grave para os micro e pequenos empreendimentos.

Ao falar a respeito dos limites e sublimites arrecadatórios que possibilitam às empresas optar ou não pelo Simples Nacional, Araújo explicou que há um limite de R$ 4,8 milhões para o mercado interno e no mesmo valor para o externo, e ambos têm que ser observados para fins de enquadramento no tributo.

O palestrante detalhou, ainda, a regulamentação e aplicabilidade da ST que, assinalou Araújo, “serve para combater a sonegação, mas também para tornar o processo de arrecadação mais simples e menos custoso”.

Uma pesquisa realizada pelo Sebrae em 2016 constatou que, mesmo com todos os entraves que foram imputados ao Simples Nacional, o regime  recebeu aprovação de 64% dos entrevistados: 51% o consideraram bom e 13%, ótimo. No entanto, 77% dos micro e pequenos empresários entrevistados consideraram que o Simples deva passar por aperfeiçoamentos.

Para aperfeiçoar o Simples Nacional, Araújo elencou seis pontos principais: suavizar o aumento da carga tributária para as empresas optantes que extrapolam o limite de enquadramento, contemplando a criação de tratamento intermediário menos oneroso para as empresas (quando da transição do Simples para o Lucro Presumido); eliminar os sublimites; atualizar anualmente as tabelas do Simples; vedar a cobrança de antecipação tributária parcial de ICMS, ampliar os segmentos que podem optar pelo Simples e vedar a criação de novas obrigações acessórias.

Interessante e esclarecedora

Cristina Faustino, gerente administrativo-financeira da Nutty Bavarian, considerou o evento “muito interessante. É um desafio para a gente essa questão dos tributos, da Substituição Tributária (…), os sublimites. Foi interessante para entender que estamos todos numa realidade muito próxima”, disse.

“Foi muito esclarecedora, uma das melhores palestras que já vi na ABF. Um conteúdo muito bom, dinâmica, o palestrante conseguiu condensar o assunto”, disse Patrícia Nascimento, advogada da rede Gran Cru. Ainda de acordo com Patrícia, “tem sido muito legal participar dos eventos como associados da ABF”.

Outro importante tema em discussão na atualidade, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estará em foco no próximo Café da Manhã Jurídico, marcado para o dia 11 de setembro. O evento é aberto e exclusivo a todos os associados.

Foto: ABF/Divulgação