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Segundo dia do Simpósio reuniu palestras de âmbito jurídico do franchising

Dr. Luiz Henrique do Amaral, da Dannemann Siemsen e também diretor jurídico da ABF, apresentou aos participantes o update jurídico do franchising

O segundo dia da 8ª edição do Simpósio Jurídico e de Gestão Empresarial da ABF foi marcado por um ciclo de debates e painéis com temas relevantes para o dia a dia e gestão de questões jurídicas dentro do sistema de franchising.

Dr. Luiz Henrique do Amaral, da Dannemann Siemsen e também diretor jurídico da ABF, iniciou as atividades do dia comandando a primeira palestra, sob o tema “Update Jurídico – Novidades e atualização na área jurídica de franquias”. O diretor pontuou questões trabalhistas e de repasse de unidades em shopping centers, além também de explanar a respeito das últimas ações jurídicas e éticas conduzidas pela ABF na busca de resoluções favoráveis ao segmento. Luiz citou, por exemplo, o projeto de Lei do deputado federal Mourão, que retoma propostas que estão alinhadas, em principio, com toda a filosofia jurídica que a Associação defende; cargas tributárias aplicadas às atividades e serviços do setor e, ainda, sobre uma possível proposta de criação de um comitê amicus curiae (“amigo do juiz, em latim”.) na entidade.

“O franchising vive um momento delicado, porém, a ABF está, cada vez mais engajada, na propagação de informações corretas aos seus associados, de modo que possamos blindar nossos negócios em tempos de crise e superar essas adversidades”, afirmou.

(da esquerda para a direita) Juarez Leão, do Grupo Scalina e diretor de treinamentos e eventos da ABF, Dr. Luis Gustavo Paiva Leão, da Viseu Advogados, Dr. Luiz Henrique do Amaral, da Dannemann Siemsen e também diretor jurídico da ABF 
O diretor participou ainda do painel “Segurança da informação: o que pertence ao franqueado e o que pertence ao franqueador”, moderado por Juarez Leão, do Grupo Scalina e diretor de treinamentos e eventos da ABF, e que contou ainda com a participação do Dr. Luis Gustavo Paiva Leão, da Viseu Advogados.O debate focou o aspecto virtual da segurança da informação, a base de dados de clientes, o consumo de informações por meio do site da empresa e dispositivos legais aplicáveis à obtenção e proteção destes dados. “Nos últimos dois anos tivemos uma mudança muito significativa na regulamentação do comércio eletrônico. Dentre outras ações, podemos citar o marco civil da internet, que trata da privacidade da base, o que ampliou ainda mais a discussão sobre o que pode ou não pode ser feito, quais os cuidados e quais os riscos atrelados a isso”, afirmou o Dr. Luis Gustavo.

Dra. Luciana Morse, da Morse Advogados e Associados e Patricia Guidi, da Patricia Guidi Law Consultant falaram sobre internacionalização
Na discussão sobre “Aspectos jurídicos da internacionalização”, a Dra. Luciana Morse, da Morse Advogados e Associados, alertou os participantes para os cuidados com este tipo de expansão e moderou as explanações de Patricia Guidi, da Patricia Guidi Law Consultant. Patricia possui sólida experiência na atuação jurídica, tendo atuado, por exemplo, na expansão da marca brasileira Chilli Beans, case de sucesso apresentado durante a palestra. Ela listou aos participantes um passo a passo sobre a expansão internacional. Dentre os principais itens, a consultora destacou a definição dos reais objetivos da empresa ao decidir expandir internacionalmente, os pontos de partida, a solidificação da marca e a consciência de que é preciso “partir do zero”.“O planejamento é essencial, os brasileiros possuem muita força de vontade, espírito empreendedor e visão, porém, não possuem uma cultura de ‘planejar bem as suas ações’ neste tipo de expansão”, citou a especialista. Essa opinião foi compartilhada também pela Dra. Luciana, que relembrou a todos ainda a importância da análise de mercado, registro da marca e domínio, logística de abastecimento e o formato da operação, como insights importantíssimos a se levar em consideração neste tipo de planejamento.

(da esquerda para a direita) Dra. Carla Sarni, da Sorridentes, Dra. Tânia Zanin, da Zanin Advogados e Flávia Amaral, da Neves Campos Flausino Amaral Propriedade Intelectual 
Encerrando a manhã de painéis, a moderadora Dra. Tânia Zanin, da Zanin Advogados, e as palestrantes Flávia Amaral, da Neves Campos Flausino Amaral Propriedade Intelectual e a Dra. Carla Sarni, da Sorridentes, apresentaram as “Cláusulas contratuais críticas para o controle da rede”. De forma prática, as palestrantes trouxeram informações sobre supervisão e consultoria de campo, confidencialidade, não concorrência após o término do contrato, território, propriedade intelectual, causas de rescisão, consequências da rescisão, dentre outros. “As clausulas críticas precisam estar, além de explícitas, muito bem monitoradas, visando a sua correta aplicação no dia a dia”, afirmou Flávia. Antes do encerramento, as palestrantes responderam ainda questões e dúvidas da plateia.

(da esquerda para a direita) Dra. Eloísa Crivellaro (CNA), Dra. Mariana Reis Abenza (Dannemann Siemsen Advogados)  e Edson Ramuth, diretor de microfranquias da ABF e presidente da rede Emagrecentro
Abrindo a sessão de painéis da tarde, Edson Ramuth, diretor de microfranquias da ABF e presidente da rede Emagrecentro, moderou o debate sobre “Virada de bandeira – riscos para os franqueadores”, que contou com a participação da Dra. Mariana Reis Abenza (Dannemann Siemsen Advogados) e da Dra. Eloísa Crivellaro (CNA).Tema em que para alguns há certo mito, a virada de bandeira foi analisada administrativa e juridicamente pelos palestrantes. Com sua rede criada há 27 anos e sendo franqueador há 20, Edson afirmou ter tido a experiência de lidar com ótimos franqueados, mas também enfrentou a virada de bandeira. Na definição da advogada do Dannemann Siemsen, a ação do franqueado “é uma violação contratual do ponto de vista jurídico, da cláusula de não concorrência, é um crime de concorrência desleal e de violação do princípio da boa fé objetiva”.

Fazendo referência às palavras ditas pelo ministro Luiz Fux no primeiro dia do Simpósio,  Dra. Adriana observou ainda que “o princípio da boa fé objetiva, na relação de franquias sempre existiu por meio da COF [Circular de Oferta de Franquia]. A boa fé objetiva vai além do contrato”, afirmou.

Para a Dra. Eloísa, “a virada de bandeira deixará consequências para o franqueador por um longo período”.  Ainda de acordo com a advogada, o criador da marca deve resguardar-se no contrato de franquia. Os possíveis impactos à rede também foram abordados no painel. Na visão da Dra. Mariana, entre eles estão danos e riscos à reputação da marca.

Já a respeito dos mecanismos de punição ao franqueado que comete a virada de bandeira, a advogada do CNA explicou que a rede de escolas de idiomas protege o padrão arquitetônico da marca, depositando o projeto no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, e mantém um eficiente sistema de gestão. Ainda segundo ela, o franqueador deve avaliar os impactos, antes de conceder o território para exploração de novos franqueados. O debate foi encerrado com respostas dos painelistas às perguntas feitas pela plateia.

José Carlos Semenzato, da SMZTO e diretor administrativo-financeiro da ABF e a desembargadora Teresa Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, discutiram as particularidades da relação franqueador-franqueado e consumidor
O debate “Relação franqueador, franqueado e consumidor, frente ao CDC (Código de Defesa do Consumidor)”, trouxe com José Carlos Semenzato, da SMZTO e diretor administrativo-financeiro da ABF e a desembargadora Teresa Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, as particularidades dessa relação. Segundo ela, a relação pode ser dividida em dois parâmetros: quando se dá entre dois empresários, pois o franqueado visa a exploração de atividade econômica e a obtenção de lucro, e quando o franqueado se enquadra na cadeia de consumo. “O franqueado, em regra, não é vulnerável. A aplicação do CDC só se justifica para restaurar uma situação de desequilíbrio contratual”, afirmou a desembargadora.  Nos estudos de casos concretos para o debate, os palestrantes falaram sobre a facilitação da defesa do consumidor em juízo, indébito, danos morais, improcedência de demanda em face da franqueadora, e também a  primeira jurisprudência emitida pelo Tribunal do Rio de Janeiro.No encerramento do Simpósio, o painel “OAB” foi moderado pelo Dr. Cesar Marcos Klouri, presidente da Comissão do Franchising da OAB/SP e trouxe para o debate inspirações de especialistas renomados da área. O Dr. Nelson Sussumu Shikicima, presidente da Comissão de Direito de Família da OAB paulista, comandou o bate papo “Aspectos patrimoniais nas relações familiares sucessórias do empresário”. A palestra falou sobre as vantagens e desvantagens da união estável, comparando-as com o dia a dia dos empresários e suas franquias, o regime de bens e aspectos sucessórios.

 Dra. Maria Eugênia Finkelstein, advogada e professora da FGV, Dr. Cesar Marcos Klouri, presidente da Comissão do Franchising da OAB/SP e Dr. Nelson Sussumu Shikicima, presidente da Comissão de Direito de Família da OAB paulista 
Com a consolidação do sistema de franchising nos últimos anos, a ‘sucessão’ em franquias tem sido cada vez mais abordada, pensada e repensada pelos empresários do setor. “É natural que após 20 ou 25 anos à frente do negócio, o franqueador comece a pensar em deixar o seu legado para as próximas gerações”, afirmou a Dra. Maria Eugênia Finkelstein, advogada e professora da FGV, no debate “Efeitos da sucessão no contrato de franquia”. A palestrante relembrou a todos que as sucessões dependem, principalmente, de uma pactuação entre as partes. “Vale lembrar que a maioria dos contratos hoje em dia no Brasil não dispõe dessa clausula, ou não a deixa tão explícita, por isso é tão importante se atentar a essa questão”, ressaltou.

Francisco Eduardo Loureiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo, tratou do tema “Visão do judiciário quanto às cláusulas extintivas do contrato de franquia” 
Para finalizar o painel, o desembargador Francisco Eduardo Loureiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo, tratou do tema “Visão do judiciário quanto às cláusulas extintivas do contrato de franquia”, abordando particularidades do contrato mediante a morte do franqueador e eventuais sucessões. Já a sociedade entre cônjuges foi abordada, no mesmo painel, pelo convidado desembargador Carlos Alberto Garbi, também do Tribunal de São Paulo.Clique aqui e confira como foi o primeiro dia do evento e os principais assuntos abordados pelos especialistas.

FOTOS: Keiny Andrade