Entidade ressalta que apoia e considera fundamental a realização de uma Reforma Tributária ampla, que atinja os tributos das 3 esferas (municipal, estadual e federal), e não de forma fatiada e açodada como está ocorrendo.
Como parte de sua missão, a Associação Brasileira de Franchising sempre buscou e contribui para a consolidação de um ambiente de negócios mais favorável ao empreendedorismo de forma geral e mais especificamente às franquias no País. Um ambiente que de fato reduza a burocracia e propicie o crescimento real da economia e das empresas.
Nesse sentido, a entidade vem acompanhando a proposta de Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional e destaca o seguinte:
O Governo Federal almeja realizar uma reforma tributária fatiada (“faseada”), ao contrário da reforma ampla representada pelas Propostas de Emenda à Constituição – PECs nºs 45 e 110, em trâmite no Congresso Nacional, e considera as seguintes etapas:
- Reformulação da tributação sobre bens e serviços, instituindo a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS, em substituição à atual contribuição ao PIS e ao COFINS [Projeto de Lei (PL) nº 3.887/2020];
- Reformulação da tributação sobre a renda (IRPF, IRPJ e CSLL), de modo a reduzir a carga tributária incidente sobre a pessoa jurídica, atualizar a tabela progressiva do IRPF e retornar com a tributação sobre os dividendos, desestimulando assim o instrumento da “pejotização” [Projeto de Lei (PL) nº 2.337/2021];
- Transformação do IPI em um imposto seletivo [Projeto ainda não apresentado];
- Concessão de REFIS, contemplando, principalmente, as empresas impactadas pela pandemia provocada pelo novo Coronavírus.
Antes de mais nada, importante salientar que a ABF apoia e considera fundamental a realização de uma Reforma Tributária ampla, que atinja os tributos das 3 esferas (municipal, estadual e federal), e não de forma fatiada e açodada como está ocorrendo.
A Reforma Tributária se mostra, cada vez mais, um fator prioritário e urgente para a retomada consistente do crescimento econômico do País, em razão, principalmente, da necessidade de dotar o sistema nacional de tributação sobre o consumo de simplificação e maior segurança jurídica, além da cobrança de tributos de maneira mais progressiva, de modo a promover maior justiça social.
A ABF vem externar posicionamento quanto aos PLs nº 3.887/2020 e nº 2.337/2021, os quais representam, respectivamente, a primeira e a segunda fase da proposta de reforma tributária pretendida pelo Governo Federal.
PL nº 3.887/2020
Inicialmente, importante registrar que o PL ainda se mostra incompleto e tímido, não oferecendo uma alteração estrutural do modelo de tributação do consumo, da forma como almeja a sociedade brasileira e o setor produtivo nacional.
Da maneira como está proposta, a criação da CBS poderá resultar em aumento da carga tributária, com efeitos inflacionários que, nesse momento, será capaz de levar o setor de franchising a uma conjuntura ainda mais difícil e desafiadora.
Relevante registrar que o Projeto em questão, salvo para o setor financeiro, não possui hipótese de definição de alíquota minorada para outros que também possuem poucos créditos a recuperar, como o setor de serviços e, neste caso em particular, o setor de franchising.
Considerando este contexto, é imperioso que o PL nº 3.887/2020 contemple alíquota reduzida e diferenciada para os setores que possuem quantidade limitada de créditos para apropriação e que sejam grandes geradores de postos de trabalho, situação na qual se insere, desenganadamente, o setor de franchising, evitando assim que sejam penalizados com brutal aumento de carga tributária.
PL nº 2.337/2021
Em relação ao PL nº 2.337/2021, após apreciar as demandas e pontos de preocupação das entidades representativas da sociedade e do setor produtivo nacional, no último dia 12 de agosto, o Relator, Deputado Celso Sabino, apresentou uma segunda proposta Substitutiva ao Projeto em questão, na tentativa de atacar a principal preocupação do setor produtivo nacional, qual seja, o risco efetivo de aumento de carga tributária. No entanto, esse intuito não foi alcançado. Em relação a esta última versão do Substitutivo, os principais pontos alterados foram:
- Redução da alíquota do IRPJ de 25% para 16,5% a partir de 2022 (mantendo o adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil/mês), e redução da alíquota da CSLL, também a partir de 2022, em até 1,5%, em montante equivalente à redução da renúncia de receita da COFINS esperada para o ano de 2022, face às alterações promovidas pelo próprio Substitutivo.
- Isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os lucros e dividendos pagos ou creditados a titular ou sócio de micro ou pequena empresa optante pelo Simples Nacional;
- Isenção do IRRF sobre os lucros recebidos por pessoas físicas residentes no Brasil, por empresas tributadas com base no lucro presumido com receita bruta de até R$ 4,8 milhões/ano (base ano anterior);
- Retirada da incidência do IRRF sobre os lucros e dividendos distribuídos a pessoa jurídica domiciliada no Brasil integrantes do mesmo grupo econômico, sejam controladas, pessoas jurídicas sob controle societário comum e coligadas, além das incorporadoras imobiliárias submetidas ao RET e as entidades imunes por força constitucional. A ABF entende que, neste ponto, tal isenção deveria ser estendida também às SPEs e SCPs, muito utilizadas por diversos segmentos, dentre eles o setor de franchising;
- Supressão da obrigatoriedade de tributação com base no lucro real para as empresas cuja receita bruta, no ano-calendário anterior, decorrente de royalties, represente mais de 50% da receita bruta do mesmo ano. A ABF reitera sua posição de concordância com esta supressão e a apoia inteiramente, na medida em que empresas franqueadoras que se enquadravam nesta condição poderão continuar apurando o IRPJ e a CSLL com base no lucro presumido.
Desenganadamente, qualquer proposta de reformulação nas regras tributárias brasileiras, neste momento de retomada desafiadora da atividade econômica, precisa evitar:
- Aumento de carga tributária, para que o Brasil não se torne o país de maior tributação sobre a renda dentre os países em desenvolvimento;
- Prejuízo à captação de investimentos que contribuem para a redução de postos de trabalho, justamente em cenário de níveis máximos de desemprego;
- Menor competitividade da nossa economia frente ao mercado global;
- Elevação do preço de produtos e serviços, geradora de efeitos inflacionários no bolso da população.
Ademais, o momento seria importante, já que se fala em alteração do sistema tributário, para tratar-se do tema da desoneração da folha de pagamentos, medida que traria impactos profundos em termos de empregabilidade e desenvolvimento econômico.
Para o setor, não resta dúvida que uma reforma ampla traria maior segurança jurídica aos contribuintes e tornaria o ambiente de negócios mais atrativo a investidores nacionais e internacionais, reduzindo a complexidade do sistema tributário brasileiro, tornando-o menos oneroso e favorecendo, sobremaneira, com a diminuição do Custo Brasil.
O caminho certo e que a ABF apoia e busca é o que leve a um sistema tributário que favoreça o desenvolvimento do Brasil, recupere a economia, atraia investimentos cruciais à geração de mais empregos e à melhoria de vida de todos os brasileiros.
A entidade detalha seu posicionamento nesta Nota técnica.