Início Não categorizado Os termos mais utilizados no franchising…Ou que deveriam ser!

Os termos mais utilizados no franchising…Ou que deveriam ser!

* Por Sandra Brandão

O amadurecimento do Sistema de Franquia no Brasil nos permite abordar temas cuja falta de atenção pode trazer resultados pungentes.

Evidentemente que termos como: “marca, formatação, Know How, Circular de Oferta de Franquia, Royalties, entre outros”, são os efetivamente mais utilizados, pois são parte estrutural do Sistema de Franchising. No entanto, neste momento, entendemos interessante ressaltar questões como, por exemplo, aquelas atinentes aos Canais de Distribuição.

Como se sabe, uma mesma marca, quando planeja sua expansão, pode realizá-la em muitos formatos ou Canais de Distribuição, de acordo com seu estudo estratégico. Pode estar assim, presente no mercado via lojas próprias, lojas franqueadas, venda em unidades Multimarca, etc. Mesmo que limitado o canal de vendas pelo Sistema de Franchising, a Franqueadora pode oferecer seus produtos ou serviços através de lojas, internet, em modelos de negócios distintos, como corners, quiosques, etc. ou ainda haver restrição de atendimento a certos clientes, devido ao seu porte ou abrangência geográfica, entre tantas outras situações, inclusive aquelas que ainda sequer foram criadas. Deste modo, é essencial que o Franqueador tenha um desenho claro de seus canais de distribuição e suas correspondentes regras, estas sob o enfoque da maior eficiência e, ao menos tempo, respeito à viabilidade e resultado financeiro de seus franqueados.

Não se pode deixar de ponderar, bem assim, que a sobrevivência de uma marca no mercado muitas vezes depende da habilidade de inovação do empresário. Assim, por este lado, o modelo-padrão de Contrato de Franquia não pode conter cláusulas que “amarrem” o Franqueador. Note-se, porém, que tal não significa que o Franqueador possa gerir a rede sem regras claras que mantenham a saúde financeira e o relacionamento da rede. Neste tema os termos de ordem são: Política bem definida a serem divulgadas via manuais, treinamentos, etc. e adequadas Cláusulas Contratuais para acampá-las…

Importante, ainda, falar dos Processos Jurídicos dentro da gestão da rede pela Franqueadora. Quando falamos em Franquia, o termo “processo” é muito utilizado. Criam-se processos ou procedimentos para diversas áreas, de forma a garantir segurança e padronização dentro da rede. Por que não falamos nos Processos Jurídicos? Estes são igualmente relevantes. As documentações reunidas desde a etapa de seleção de franqueados até o eventual término ou rescisão de um Contrato de Franquia consubstanciam material de extrema relevância à segurança jurídica não só da Franqueadora, mas de toda a rede, já que estamos tratando da imagem da marca envolvida. Dentro dos Processos Jurídicos, há que se atentar tanto para o adequado arquivamento da documentação até o seu correto preenchimento. Muito se fala sobre a dificuldade em fazer valer direitos perante o Poder Judiciário ou Arbitragem, mas pouco se nota como a falta de base sólida de documentos comprobatórios tem gerado a maior parte das frustrações nesta seara.

Finalmente, uma vez que optamos por esta provocação, de tratar dos termos que merecem ser cada vez mais usados, entendemos oportuno falar do Compliance. De forma simplificada, podemos dizer que se trata do conjunto de medidas adotadas por uma empresa para fazer cumprir as normas legais, além de políticas e diretrizes. Tem por objetivo evitar inconformidades que possam trazer riscos às empresas. Vale lembrar que mesmo inconformidades frente à legislação, praticadas por Franqueados, podem refletir responsabilidade de indenizar e até mesmo de pagamento de multas por parte da Franqueadora. Isso, sem se dar o devido destaque à maior beneficiada do Compliance que é a imagem da Marca.

Os temas que se apresentam nas atuais discussões na área do Franchising, tanto em comitês técnicos, quanto em reuniões com as empresas,  não deixam dúvida de que devemos estar atentos à profundidade do estudo que este modelo de negócio atualmente nos desafia a enfrentar.
Estejam atentos!

* Sandra Brandão é sócia do Escritório: Brandão Oliveira Gabrielli Advogados
www.brandaoeoliveira.com.br

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