Início Revista Franquia A nova Lei de Franquia e a defesa intransigente do setor

A nova Lei de Franquia e a defesa intransigente do setor

Matéria reproduzida pela revista Franquia & Negócios – Edição 89

 

Por Fernando Tardioli*

A chegada nova Lei de Franquia (Lei nº 13.996/2019), publicada no Diário Oficial em 27/12/2019, representa mais uma grande vitória da ABF e do setor. Desde a apresentação do projeto de lei até a sua aprovação, passaram cinco gestões e quatro presidentes diferentes pela entidade, sem perder o foco e o alinhamento estratégico. Vencemos, até o último minuto, todos os desafios e obstáculos colocados em nosso caminho, defendendo os interesses de nossos associados de modo incansável e intransigente.

Colaboradores e diretores internos, adjuntos, estatutários e conselheiros rodaram dezenas de milhares de quilômetros, em incontáveis viagens a Brasília e a outros destinos, mantendo acompanhamento próximo e vigilante, sempre com a inestimável contribuição de nossa assessoria política, acerca de cada movimento do projeto de lei pelos escaninhos do Congresso Nacional.

Investimos milhares de horas de trabalho em diálogo constante e republicano com senadores, deputados, ministros e assessores parlamentares em uma verdadeira via sacra pelos corredores do Legislativo e do Executivo.

Conquistamos um novo marco legal para o franchising, que muito mais do que simplesmente contemplar posições já consolidadas na jurisprudência, mantém a ABF e, por conseguinte, o Brasil, na vanguarda mundial quando o assunto é implementar melhores práticas em franquia.

A nova legislação traz ainda mais previsibilidade e segurança jurídica ao setor, que tem deixado suas marcas indeléveis na economia, na geração de emprego, renda, arrecadação tributária e reafirmando o seu poder transformador na vida das pessoas.

Todos sabemos que a dinâmica do varejo é infinitamente mais rica e mais ágil do que a capacidade do legislador de antever tendências e novos hábitos de consumo. Por isso, não temos uma legislação perfeita, mas podemos contar hoje com um marco legal apto a regular o setor, sem excessos, pelas próximas décadas.

Todas as alterações trazidas pela nova legislação, que revoga integralmente a lei anterior, vêm sendo discutidas com profundidade pela ABF e apresentadas aos associados. Agora, é hora de arregaçar as mangas e adequar os instrumentos jurídicos à nova legislação, que entrará em vigor a partir do próximo dia 26 de março, de modo a construir um franchising cada vez mais ético, forte e perene.



* Fernando Tardioli é diretor Jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF), do World Franchise Council (WFC), da Federação Ibero-Americana de Franquias (FIAF) e sócio do escritório Tardioli Lima Advogados.