A Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, foi analisada no primeiro painel do dia do Simpósio Jurídico ABF, com Fabiana Freitas, diretora jurídica e de compliance do Grupo Boticário, e Marcel Leonardi, consultor digital do Pinheiro Neto Advogados. “A Lei mudará demais nosso jeito de fazer negócios”, afirmou Fabiana.
Leonardi falou sobre as responsabilidades e sanções, que vão desde uma advertência, multa de 2% do faturamento até R$ 50 milhões, multa diária até o bloqueio e a eliminação dos dados.
De acordo com o especialista, o diferencial criado pela lei são as bases legais para o tratamento de dados pessoais. Uma delas é o consentimento por parte da pessoa, que tem que ser livre, informado e demonstrável pela empresa detentora dos dados.
O legítimo interesse é de longe, segundo Leonardi, a mais importante das bases legais. Toda vez que o legítimo interesse for usado, se a autoridade legal considerar que o uso foi indevido, a empresa envolvida poderá ser punida.
“A Lei é uma lei geral de proteção de dados pela abrangência a novidade é a obrigatoriedade de enquadramento em cada uma das bases legais”, salientou Leonardi.
O especialista lembrou que na Europa a lei de proteção de dados existe há mais de 20 anos e foi atualizada recentemente. Os Estados Unidos resistiram, mas devem ter uma lei federal. “É um novo jeito de fazer negócio e quem estiver em conformidade terá uma vantagem competitiva”, concluiu Leonardi.
Para Fabiana, a fase preparatória é a mais importante para as empresas, que envolve treinamento e sensibilização. Além dela, será preciso fazer um diagnóstico por meio de um mapeamento dos dados já existentes na empresa. Após, é o momento do plano de ação, seguido da implementação e do monitoramento dos dados.
Foto: Keiny Andrade