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Resolução sem problemas
Franquias podem recorrer a formas alternativas ao Poder Judiciário para a resolução de conflitos e manter bom relacionamento com rede franqueada.

Em 2010, enquanto o mundo acompanhava o resgate de 33 mineiros chilenos soterrados, a eleição da primeira presidente mulher no Brasil e a retirada das tropas americanas do Iraque, franqueados e franqueadores entravam com processos litigiosos para a resolução de problemas. Hoje, os mineiros já seguiram suas vidas, Dilma Rousseff foi reeleita para um segundo mandato no Brasil e Barack Obama já até reestabeleceu as relações com Cuba, mas aqueles processos, no entanto, têm grandes chances de ainda estarem deitados em alguma mesa aguardando julgamento.

“A crise do Judiciário é notória e só tende a se agravar. Qualquer processo leva pelo menos cinco anos para se chegar ao final. Imagina um conflito entre franqueado e franqueador aguardar todo esse tempo para ser resolvido?”, explica o diretor da Câmara de Arbitragem da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), Manoel Joaquim Pereira dos Santos.
O tempo perdido em processos longos e custosos na Justiça comum pode acarretar perda de oportunidades nos negócios, na visão de Santos. “O próprio governo, por meio de várias medidas, vem incentivando as partes a resolver seus conflitos por meios alternativos ao Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça vem há algum tempo, por meio da Resolução 125, estimulando a adoção dos meios consensuais”.
Conciliação, mediação e arbitragem, mesmo com características diferentes – veja o quadro ao lado –, conseguem manter o relacionamento das partes em muitos casos, o que proporciona oportunidade de manutenção dos negócios. “Apesar de quase sempre serem referidas em conjunto, não se pode dizer que conciliação, mediação e arbitragem sejam excludentes entre si, ou que um método seja melhor ou mais eficiente que outro. O que existe, na verdade, é uma técnica mais ou menos adequada para determinado tipo de conflito”, explica a advogada da Viseu Advogados, Andrea Oricchio Kirsh.
Procura crescente
No ano passado, algumas câmaras de mediação e arbitragem registraram crescimento médio de 30% nos atendimentos de franquias. O prenúncio da crise econômica pode ter colaborado para um número maior de conflitos, mas esse dado retrata outra característica do franchising brasileiro. “Na medida em que existem mais marcas e unidades em funcionamento, é natural que cresça a quantidade de conflitos. Outro dado que podemos suscitar é que mais redes estão incluindo em seus contratos de franquia a previsão da arbitragem como o meio para solucionar os conflitos”, aponta o advogado da Cerveira Advogados Associados, Daniel Cerveira­.
Na visão do advogado, o atual momento econômico do Brasil pode interferir no aumento pela procura de resolução de conflitos. “De um lado teremos os franqueadores acionando os franqueados inadimplentes e de outro os franqueados que julgam que o eventual insucesso do seu negócio é responsabilidade do detentor da marca, o que somente ocorre em casos excepcionais”.
O aumento na procura por essas formas de resolução é um fator positivo, ao contrário do que possa parecer. Para a advogada da Tardioli Lima Advogados Associados, Melitha Novoa Prado, significa que os empreendedores passaram a enxergar alternativas ao judiciário. “As crises existem e jamais devem ser ignoradas. Quanto mais consciente e rápido for administrado o conflito, melhor será a sua solução”.
Assumir essa postura revela maturidade e assegura a perenidade do sistema, na visão da especialista. Melitha trabalha em prol da mediação e arbitragem no sistema de franquias há 15 anos e acredita que essas modalidades ajudam a tornar as relações ainda mais humanas dentro das redes.
Passa a ser lei
A partir de 2016, a conciliação passa a ser obrigatória para resolução de conflitos no âmbito civil. Isso invariavelmente pode influenciar o setor de franquias. “Passando a ser obrigatória, os próprios advogados darão mais atenção a essa fase e o que antes era visto como um ‘protocolo’ pode passar a ser entendido como instrumental”, explica a sócia do escritório KBM Advogados, Thais Kurita.
No entanto, o que deve influir diretamente no setor é a inclusão da mediação no novo código de processo civil, bem como a própria Lei de Mediação (nº 13140/15), que entra em vigor até o final do ano e permite que o recurso seja adotado mesmo quando já há uma ação judicial em curso. “Em momentos de crise econômica, quando as desavenças ocorrem, é necessários resolvê-las rapidamente para não agravar o problema”, explica Santos, da ABPI.
Cláusula Contratual
É aconselhável que os franqueadores sinalizem nos contratos de franquia os procedimentos que serão adotados para a resolução de conflitos. Recentemente, a ABF firmou uma parceria com o Centro de Solução de Disputas da ABPI. A Associação mantém um código de conduta e ética que indica determinados comportamentos que se esperam de ambos os lados, franqueado e franqueador. “Caso um associado não haja de acordo com tais preceitos, uma representação pode ser apresentada na Comissão de Ética da ABF, que pedirá informações as partes e decidirá se ocorreu ou não violação ética, indicando que medidas tomar”, explica o diretor jurídico da ABF, Luiz Henrique do Amaral.
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