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Investimento nas franquias é tema de Encontro Jurídico híbrido na ABF

Investimento nas franquias é tema de Encontro Jurídico híbrido na ABF
Participantes do 1º Encontro Jurídico de 2023 na sede da ABF, em SP

Manhã contou lançamento da Campanha ABF por um Franchising Íntegro, palestra do diretor Jurídico da entidade, Sidnei Amendoeira, e bate-papo moderado pelo coordenador da Comissão de Estudos Jurídicos, Mauricio Costa.

O primeiro Encontro Jurídico da ABF de 2023 foi realizado na quinta-feira (16/2) e reuniu especialistas do setor jurídico para um debate sobre o tema Investimento em franquia: sociedade em conta de participação, mútuo conversível e opção de compra. Exclusivo e gratuito para associados, o evento aconteceu de forma híbrida, com 17 participantes presentes na sede da ABF, na Vila Olímpia, em São Paulo, e 102 pessoas online pela plataforma Zoom.

Campanha para o Franchising Íntegro

Antes de iniciar o evento, Andréa Cordioli, coordenadora de Comunicação e Conteúdo da ABF, anunciou o lançamento da campanha ABF por um Franchising Íntegro, calcada no mais recente Manifesto da entidade. Entre as ações desta campanha, está a participação dos associados através de depoimentos gravados em vídeo sobre as boas práticas do franchising e que serão publicados nas redes sociais da entidade. “Sejam uma voz neste tema importante e relevante para o setor”, enfatizou.

Captação de investimentos

Após o anúncio, Amendoeira iniciou sua palestra abordando algumas formas do funding (financiamento) para a captação de recursos de investimento, como: investimentos através de bancos, de investidores externos, da própria franqueadora ao franqueado, ou sócio participativo. “Diferentemente dos bancos e suas linhas de crédito, o investidor pode colaborar muito mais com a capacitação e desenvolvimento financeiro de uma franquia em um funding mútuo conversível – em que opta por exigir o valor do empréstimo ou a sua conversão em uma participação na sociedade franqueada”, afirmou.

Para Costa, há formas de minimizar os riscos do investimento quando a franqueadora entra como sócia do franqueado. “Lembre-se de que, se algo der errado, você processa a si mesmo – válido para as franqueadas e franqueadores. O ideal é incluir cotas da franqueadora e participações com mecanismos diretivos em contrato firmado”, reiterou.

Em relação ao funding match entre operador e investidor via processo seletivo da franqueadora, Amendoeira explicou que se uma pessoa interferir e apresentar o franqueado a um dos investidores, “há o risco da intermediação no caso de insucesso ou inexistência de affectio societatis [intenção de constituírem uma sociedade]. Isso preocupa!”, disse.

Sobre as quotas de franquias oferecidas pela franqueadora, um investidor terceiro pode ingressar como sócio de forma direta ou com participações, mas não pode transformá-la em um investimento de ações – neste caso, seria um funding put and call, que se dá pela compra de ações em Oferta Pública Inicial (IPO).

“Operadores devem ser transparentes no momento da venda da sociedade, sem prometer rentabilidade e aportes”, acrescentou Costa. Já no equity crowdfunding, as franquias com faturamento de até R$ 10 milhões ao ano podem fazer as vaquinhas virtuais para arrecadar dinheiro de investimento, sempre alinhado com a franqueadora e de forma legítima.

Para concluir, Amendoeira apresentou o investidor-anjo, em que ele é remunerado no prazo de sete anos e não é considerado sócio, visto que não responde às dívidas e participação na gerência. “Precisamos compreender todas as opções de funding para ampliar as oportunidades para os nossos clientes. Podemos perder várias oportunidades pela falta de pesquisas mais estruturadas e análises  estruturadas”, finalizou o advogado.

Foto: ABF/Divulgação