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Fundo de publicidade é debatido no Encontro Jurídico ABF

Fundo de publicidade é debatido no Encontro Jurídico ABF
A advogada Thais Kurita durante o Encontro Jurídico ABF

Limites e oportunidades do fundo de publicidade foi o tema analisado pelos advogados Fernando José Fernandes e Thais Curita.

A ABF realizou na manhã desta quinta-feira (11/5) seu tradicional Encontro Jurídico, neste mês sobre o tema “Limites e oportunidades para o uso dos recursos do fundo de publicidade”. Híbrido, gratuito e exclusivo para os associados, o evento contou com a participação de Fernando José Fernandes, membro do Conselho da ABF e sócio do escritório Fernando José Fernandes Advogados, e Thais Kurita, sócia do Novoa Prado Advogados.

Rodrigo Coutinho, coordenador jurídico da ABF, abriu o Encontro falando a respeito da importância de ser associado à ABF, que atua nas áreas de advocacy, comunicação, marketing, eventos, relacionamento, internacionalização, entre outras. Além disso, a entidade oferece toda infraestrutura na sua sede, em São Paulo, com espaço para locação de eventos aos associados.

Maurício Costa, coordenador da Comissão de Estudos Jurídicos da entidade, deu as boas-vindas a todos e conduziu o evento.

Fernandes destacou que “é importante que o contrato reflita o que está contido na Circular de Oferta de Franquia [COF]”, tratando, por exemplo, da taxa de publicidade e de contribuição. Dizendo voltar às origens, o advogado explicou que a discussão do tema diz respeito ao franchising íntegro, relacionado à Lei de Franquias (nº 13.966/2019), que diz a que se destina a taxa de franquia, de publicidade, esclarecendo e dando a destinação correta a esses valores estabelecidos.

De acordo com Thais, a arrecadação pode ser feita na pessoa jurídica do franqueador, por meio de uma associação constituída ou via agência de publicidade. “Uma boa prática é que a verba de publicidade seja alocada em uma conta bancária separada para esse fim para prestação de contas”, afirmou. Ainda segundo a advogada, idealmente é que ela seja feita ao menos uma vez por ano.

Os advogados trataram ainda, entre outros assuntos, sobre o que pode ser feito com os recursos do fundo de propaganda, com o cuidado de não haver desvio de finalidade, e o que não pode.

É permitido, por exemplo, dividir custos entre franqueado e franqueador para pagamento de despesas em comum, propaganda institucional da marca e campanhas promocionais. Porém, não se pode utilizá-lo em feira ou publicidade para venda de franquia, ou qualquer investimento que não seja feito em prol da rede.

Foto: ABF/Divulgação