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Encontro virtual detalha aspectos jurídicos da expansão das franquias

Encontro virtual detalha aspectos jurídicos da expansão das franquias
Os advogados Alexandre David, Renato Tardioli e Tania Zanin analisam aspectos jurídicos na expansão das franquias

Transparência, assertividade e estudo de viabilidade contemporâneo na expansão das franquias foram alguns dos aspectos tratados por Alexandre David, Tania Zanin e Renato Tardioli

Os “aspectos jurídicos da expansão de franquias” foram tema do Encontro Jurídico Virtual da ABF na última quinta-feira (22/7). O evento contou com a moderação de Alexandre David, membro da Comissão de Estudos Jurídicos da entidade, e palestras de Tania Zanin, sócia do escritório Zanin Advogados, e de Renato Tardioli, sócio do Tardioli Lima Advogados.

O princípio da transparência é, para Tania, o mais importante para o franchising. “Vamos agir com transparência, com muita retidão, porque dessa maneira, sim, podemos ter uma expansão sustentável”, disse.

Ainda segundo a advogada, a expansão exige assertividade e os documentos, como a Circular de Oferta de Franquia (COF), devem estar atualizados. A especialista lembrou, por exemplo, que a nova Lei de Franquias (13.966/19) estabeleceu a entrega dos balanços da rede dos dois últimos anos e ampliou o prazo de inclusão na lista de ex-franqueados, para serem contatados pelo candidato a franqueado, que tenham saído não mais há 12, mas há 24 meses da rede, e essa lista deve estar atualizada na COF.

Dentro do princípio de abundância da informação, segundo Tardioli, em um momento de total reinvenção do mercado, é fundamental que haja um estudo de viabilidade atual. “Operações em shoppings, shoppings fechados, lojas fechadas, franqueados tendo que alterar o seu modelo, franqueadoras se reinventando, abrindo dark kitchens para conseguir viabilizar o resultado desses franqueados, enfim, é importante que o estudo que aprove uma abertura de unidade nova (…) seja contemporâneo”, afirmou.

Para David, “o dever e a transparência negocial são um foco mais ampliado da lei”. Segundo ele, vemos o quão importante é o dever de transparência negocial junto com a leitura do contencioso.

Imagem: ABF/Reprodução