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Encontro Jurídico Virtual debate LGPD: aspectos práticos e orientação à rede de franqueados

Encontro Jurídico Virtual debate LGPD: aspectos práticos e orientação à rede de franqueados

Evento tratou sobre o uso de dados nas franquias, com a participação dos advogados Renata Pin, Renata Oliveira, Valério Travain e Maurício Costa

11/02/2022

Os aspectos práticos e orientação à rede de franqueados em relação à  Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi o tema do Encontro Jurídico Virtual ABF deste mês, realizado nesta quinta-feira, dia 10/2.

O evento reuniu Renata Pin, do escritório Andrea Oricchio Advogados; Renata Oliveira, do BOG Advogados; Valério Travain, Diretor Jurídico da Sorridentes, como moderador; e apresentação inicial de Maurício Costa, coordenador da Comissão de Estudos Jurídicos da entidade  e sócio do escritório Morse Advogados Associados.

Renata Pin falou a respeito da contratação de especialistas para a adequação interna de uma empresa sobre a LGPD, de acordo com o seu ramo de atividade e, de forma externa,  apresentar corretamente esses dados ao cliente assim que for solicitado. “Há necessidade de ter alguém capacitado para adequar o uso de dados pela franquia”, reiterou.

A empresa será controladora dos dados pessoais sempre que for a responsável direta pela definição de seu uso e o operador realizará o tratamento deles em nome do controlador ou em razão de solicitação deste. Já o treinamento do franqueado e seus colaboradores sobre a LGPD  é de responsabilidade tanto do controlador quanto do  operador.

Ao observar a construção da cultura de dados no Brasil, a advogada ressaltou a importância da estratégia ligada à transparência e ao tratamento dos dados, visto que para a Lei, o mínimo de dados adquiridos se enquadra na Base Legal e, portanto, deve ter uma justificativa e finalidade.

Ainda segundo a especialista, toda empresa também deve indicar uma pessoa física ou jurídica para atuar como encarregado de dados (DPO, sigla para Data Officer Protection Officer) e como contato direto da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

Sanções da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da ANPD

Renata Oliveira abordou a importância de uma regulamentadora/fiscalizadora federal neste momento de mudanças mais intensas para o mundo digital e de maior disponibilidade dos dados. Para ela, a Autoridade reforça o objetivo de monitorar, prevenir e reprimir infrações.

A especialista destacou o artigo 52 da LGPD, em vigor desde 01/08/2021, que abriu margem para penalizações das empresas, franqueados e marcas, após um Processo Administrativo Sancionador, como: advertências, multas, publicização, bloqueio e eliminação dos dados.

A advogada também informou que, neste cenário, dados do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) apontaram que 27% dos consumidores não sabem que os dados vazaram, 35% conhecem a LGPD, 36% tomam atitude, 31% foram vítimas de golpe e 45% sabem o que são dados pessoais.

Imagem: ABF/Divulgação