Início Notícias ABF em Ação Encontro Jurídico ABF trata de grupo econômico e redes de franquias

Encontro Jurídico ABF trata de grupo econômico e redes de franquias

Encontro Jurídico ABF trata de grupo econômico e redes de franquias
Fernandes, Simony, Baril e Costa: foco em grupo econômico e redes de franquias

Evento on-line que tratou de grupo econômico reuniu os advogados Fernando Fernandes, Natan Baril, Simony Braga e Maurício Costa

O Encontro Jurídico Virtual ABF realizado nesta quinta-feira (15/4) analisou os grupos econômicos em redes de franquias, sob os aspectos tributários e trabalhistas. O evento reuniu os especialistas Natan Baril, diretor internacional da ABF e sócio-diretor do Baril Advogados Associados; Simony Braga, sócia do escritório DA FONTE ADVOGADOS; sob moderação de Fernando Fernandes, membro do conselho da ABF e sócio do Fernando José Fernandes Advogados, e suporte de Maurício Costa,  coordenador da Comissão de Estudos Jurídicos da entidade e sócio do Morse Advogados Associados.

Baril conceituou os grupos econômicos, os planejamentos empresarial e tributário. De acordo com o especialista, “é importante que para legitimar a eficácia do planejamento tributário, exista, preferencialmente, o trato econômico, ou seja, em outras palavras, um propósito negocial”.

Fernandes reforçou aspectos relacionados à organização da franqueadora como grupo empresarial observados por Baril. Esse processo que se inicia no fornecimento da Circular de Oferta de Franquia (COF), no desenvolvimento das ligações da empresa franqueadora com outras empresas, “além de cumprir o dever de transparência que norteia o espírito da lei, também oferece a noção de que cada franqueado vai estar se relacionando com um grupo de empresas, que em complementaridade vão fazer funcionar um conjunto de itens que vão tornar a franquia operacional e virtuosa”, afirmou.

Segundo Baril, é importante que a empresa constitua um grupo econômico não só de fato, como de direito. “É fortemente recomendável que o franqueador adote na sua atividade empresarial estruturas diferentes, se possível em sedes distintas (…), com fortes justificativas de atividades empresariais realistas, funcionando, para que o planejamento tributário não reste como simulação fiscal”, ressaltou.

O especialista salientou ainda que “para escolha do melhor caminho a ser adotado pela empresa, é importante sempre se levar em conta a realidade do mercado nacional, o cenário de crise, bem como soluções estratégicas para eventuais situações inesperadas”.

Ótica trabalhista
Especializada em Direito do Trabalho, Simony Braga analisou o grupo econômico em redes de franquias sob a ótica trabalhista. Considerando a reforma implementada em novembro de 2017, a advogada explicou que foram definidos três requisitos na conceituação de grupo econômico: “interesse integrado, efetiva comunicação desses interesses e atuação conjunta das empresas integrantes”.

Na visão da especialista, “sem dúvida alguma a mudança legislativa teve o intuito de evitar decisões judiciais que determinem a existência de um grupo econômico de uma forma extremamente ampla”.

Simony frisou que a COF não deve ter nenhuma referência a gerenciamento de mão de obra. A advogada elencou, ainda, rotinas preventivas a serem adotadas pelas redes para evitar o desvirtuamento do Contrato de Franquia. A preservação da autonomia empresarial do franqueado e a cautela na comunicação por e-mail e plataformas digitais, como o WhatsApp, por exemplo, são dois aspectos importantes.

“A implementação dessas boas práticas e a mitigação de riscos certamente são fundamentais”, afirmou Simony. Esses aspectos reforçam a inexistência de vínculo empregatício entre o franqueador e o franqueado e seus colaboradores.

Imagem: ABF/Reprodução

 


Confira também estes artigos e invista em uma franquia: