Início Notícias ABF em Ação Encontro Jurídico ABF analisa a LGPD na prática para franqueadores e franqueados

Encontro Jurídico ABF analisa a LGPD na prática para franqueadores e franqueados

Encontro Jurídico ABF analisa a LGPD na prática para franqueadores e franqueados

Evento contou com a participação dos advogados, membros da Comissão de Estudos Jurídicos da Associação, Flávia Amaral e Gabriel Di Blasi

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em seus aspectos práticos para franqueadores e franqueados foi tema do Encontro Jurídico Virtual da ABF dessa quinta-feira (20/5). Analisaram o assunto os membros da Comissão de Estudos Jurídicos da entidade, Flavia Amaral, sócia do Vinhas e Redenschi Advogados, e Gabriel Di Blasi, diretor jurídico da ABF Rio e sócio do Di Blasi, Parente & Associados, sob moderação de Maurício Costa, coordenador da Comissão e sócio do Morse Advogados Associados.

Flavia detalhou os conceitos básicos da LGPD e fez alguns alertas. Segundo a advogada, embora as empresas ainda não estejam sendo multadas pelo descumprimento da Lei, devem ficar atentas a ela.  Opinião política, convicção religiosa, além de CPF e RG, por exemplo, também são considerados “dados pessoais sensíveis”, alertou Flavia.

Ainda de acordo com a especialista, “a lei não veio para atravancar negócios. Ela exige comportamento de maior governança”.

Uma grande inovação trazida pela LGPD, na visão da advogada, é o consentimento. “A lei exige que ele seja livre, informado e inequívoco”, e “pode ser revogado a qualquer tempo”, disse.

Di Blasi defendeu que cada empresa tenha o seu modelo de implantação da LGPD. Segundo ele, os projetos de adequação da rede de franquia à LGPD devem ser personalizados.

Para o advogado, “o compartilhamento de dados pessoais tem que ter como princípio a transparência e a informação de forma clara para o titular”.

Os especialistas observaram a questão da responsabilidade solidária existente entre franqueador, ou controlador, e franqueado, ou operador, como define a Lei. Ainda de acordo com Di Blasi, “é importante ter cláusula no Contrato de Franquia sobre a responsabilidade solidária entre franqueador e franqueado”.

Imagem: ABF/Reprodução