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Contribuições da ABF para enfrentamento da atual fase da Pandemia de Covid-19

Pandemia
Prezado(a) Associado(a),

A Associação Brasileira de Franchising- ABF, preocupada com o atual e alarmante estágio da pandemia e sensível às medidas adotadas para seu enfrentamento, entende que diversas ações precisam ser tomadas pelo Poder Executivo neste momento específico.

Não é possível tolerar que o Brasil seja o país com maior número de mortes em todo o mundo e mais, que esse número de mortes diárias seja quatro vezes maior que o segundo colocado neste triste comparativo. O Brasil representa quase 30% das mortes por Covid em termos mundiais, tendo apenas 2% da população global, tendo se isolado cada vez mais dos demais países do mundo por ter se tornado o epicentro da pandemia e isso se tornará cada vez pior se a crise atual não for devidamente enfrentada e superada.

Ademais, importantíssimo dizer, independentemente de qual esfera do Poder Executivo venha a tomar medidas restritivas para enfrentamento da pandemia, especialmente aquelas que imponham restrições à circulação de pessoas e funcionamento de atividades, que todas as esferas deste Poder devem contribuir a fim de permitir que a população possa efetivamente se engajar e cumprir de forma plena com tais determinações.

De nada adianta exigir da população que cumpra uma série de determinações sob ameaças constantes de sanções em diversas esferas, ainda que isso se dê visando um bem maior se, de outro lado, consequências cada vez mais nefastas se avizinham.

Basicamente o que se vê é um PIB encolhendo cada vez mais (4.1% de queda em 2020) e o nível de desemprego aumentando (já se encontra em 14%). As consequências sociais destes dados são cada vez mais avassaladoras.

Assim, temos trabalhadores e empresários ou resignados com a situação atual, ainda que inconformados com seus resultados, ou tomando medidas desesperadas em busca de sua sobrevivência pessoal, de seus negócios e dos empregos por eles gerados. Isso não se pode admitir!

Urge a tomada de posição e efetivação de medidas que criem um colchão de proteção social e econômica que permita ao Brasil sair desta situação indescritível e absurda que alcançou níveis insustentáveis.

Fora isso, o ritmo da vacinação é pífio. Até o momento apenas 10% da população recebeu a primeira dose da vacina e pouco mais de 1% as duas doses. Sem a vacinação, o Brasil seguirá neste abre-fecha interminável que se arrasta há mais de um ano.

A ABF, então, entende que o momento da retórica vazia e das disputas políticas tem que ficar absolutamente em segundo plano e que a sociedade precisa de posições claras e que sejam tomadas medidas efetivas visando a resolução desta situação.

Para tanto, não basta apenas a tomada de posição das esferas do Poder Executivo, mas também a efetiva contribuição do Poder Legislativo, como aliás tem sido a tônica da atuação deste Poder, para a aprovação célere e efetiva destas medidas.

As principias proposições da ABF consistem em:

  • Estabelecimento da possibilidade de férias individuais para os que já tem ou não o período aquisitivo e férias coletivas na linha da antiga MP 927 que caducou ano passado;
  • Alteração da Lei 14.020, de 6/7/20, para permitir novamente a redução da jornada de trabalho e salário, bem como a suspensão dos contratos de trabalho e a consequente reedição do BEM – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
  • Essas medidas devem prever a possibilidade de acordos individuais com os trabalhadores para sua implantação sem a exigência de acordos coletivos;
  • Possibilidade de recontratação de funcionário demitido sem justa causa, durante o estado de calamidade pública, não se presumindo mais como fraudulenta dentro dos noventa dias subsequentes;
  • Alteração da Lei 14.043, de 19/8/20 – que trata do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE, também conhecido como FOPAG) – o programa precisa ser reeditado e alterado para permitir o uso dos valores não somente para a folha de pagamento, mas também para outras atividades essenciais ao funcionamento da empresa e preservação dos empregos;
  • Incrementar o crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), estabelecido pela Lei 13.999, de 18/5/20, permitindo uma nova leva de empréstimos além do que foi aventado; torná-lo um programa permanente e aumentar a participação de fundos garantidores para reduzir a necessidade de garantias no Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC);
  • Reedição do PEAC – Lei 14.042, de 19/8/20, que instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), na linha da MP 992 de 16/7/20;
  • Redução das exigências de garantia na concessão dos créditos pelos programas acima, com sua facilitação e previsão de períodos de carência compatível com a gravidade da situação, especialmente valendo-se de fundos garantidores já existentes como o FGI e o FGO, dentre outros;
  • Estabelecimento de regras claras para que as empresas tenham efetivamente acesso a estes programas, sem filtros não previstos em lei e impostos unilateralmente pelas instituições financeiras;
  • Criação de uma linha especial de crédito destinada aos setores mais afetados pela pandemia em condições similares ao Paycheck Protection Program (PPP) norte-americano, que criou condições especificas para o perdão completo destas linhas;
  • Suspensão dos pagamentos dos tributos não somente para micro e pequenas empresas, mas em geral pelo período de 90 dias nas esferas federal, estadual e municipal;
  • Criação de um Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) amplo, com possibilidade, ainda, de utilizar prejuízos fiscais de forma irrestrita para abatimento de dívidas tributárias (conforme projetos de lei existentes no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, em particular o PL 2.735/2020 – Programa extraordinário de regularização tributária, o PL 4728/2020 e PLP 44/2021 – Programa Extraordinário de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – PEX-SN);
  • Apoio do governo à concretização de uma alteração legal que permita a vacinação de toda a população por empresas privadas, respeitando-se é claro a ordem de vacinação como estabelecido pelo Programa Nacional de Imunização (PNI);
  • Apoio do governo aos projetos de lei que impeçam o despejo durante a pandemia e de revisão dos contratos de locação por índices ligados à inflação, bem como dispensa da cobrança de décimo terceiro aluguel e da taxa de transferência nas locações (principalmente Shopping Centers, Centros comerciais e afins). Em particular, nosso total apoio ao PL 1.026 que congrega as duas questões.

A ABF continuará cuidando destes temas de forma próxima junto às esferas dos poderes Executivo e Legislativo, e atualizará a todos sobre seu andamento, sempre permanecendo na intransigente defesa dos interesses de seus associados.

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