Início ABF Rio II COF e cláusula de não concorrência finalizam a Semana Virtual da ABF Rio

COF e cláusula de não concorrência finalizam a Semana Virtual da ABF Rio

COF e cláusula de não concorrência finalizam a Semana Virtual da ABF Rio

Fechando a Semana Virtual Jurídica e de Gestão Empresarial, a ABF Rio apresentou o tema “O Franchising entre Sentenças e Acórdãos: um debate entre o Judiciário”. O painel contou com palestras dos juízes Paulo Assed, da 4ª vara empresarial do TJRJ, e Felipe Bedendi, da 1ª e 2ª vara empresarial do TJSP, sob moderação da advogada Fernanda Leitão e da diretora jurídica adjunta da Associação, Hannah Fernandes.

Durante o encontro foram discutidos assuntos como o tratamento que é dado nos tribunais sobre as controvérsias que emergem das relações dos contratos de franquias, com o foco nas competências dos tribunais, anulação dos contratos e na cláusula de não concorrência.

Segundo Hannah, é essencial que todas as partes do sistema de franquias saibam como estão sendo julgados os processos. “É fundamental que todo operador do franchising conheça como as questões das franquias empresariais vêm sendo julgadas nos tribunais, porque eles servem de balizadores para as negociações, para as cláusulas contratuais e até para que se possa realizar os ajustes que forem necessários para cada operação”, afirmou.

O juiz Assed discorreu quanto às competências do Tribunal do Rio de Janeiro que, diferentemente das comarcas paulistas, faz a separação entre assuntos de competência das varas empresariais, como contratos de franquias e varas cíveis para propriedade industrial.

“Esse tema é muito relevante, pois a franquia cresce exponencialmente e tem uma grande importância na nossa economia. Sobre o contrato de franquia, ele é multifacetado, com assuntos diversos. Então, é preciso saber se o assunto discutido na área arbitral seria direcionado às varas empresariais ou cíveis”, alertou.

Uma concordância unânime durante o evento foi a respeito de como são julgadas as cláusulas de não concorrência.  Para os magistrados, é preciso ter razoabilidade na hora de colocar as delimitações no contrato. C oncordando com o que disse seu colega Assed, Bebendi afirmou: “A cláusula de não concorrência é válida, desde que haja delimitações e tempos razoáveis, estabelecendo parâmetros claros com razoabilidade. Ela não pode sufocar a atividade econômica que vem depois do contrato”.

Finalizando o evento, o diretor jurídico da ABF Rio, Gabriel Di Blasi agradeceu aos painelistas com um overview das palestras que ocorreram ao longo da semana: “Os temas debatidos trouxeram uma harmonização sobre o entendimento e conhecimento sobre como pensam os tribunais a respeito do sistema de franquias. Conseguimos alcançar nesta semana os resultados esperados. Foram painéis pensados para atender as necessidades dos nossos associados e dos interessados no Sistema de Franchising. Superamos as expectativas desse evento”, concluiu o diretor.