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ChatGPT em foco nos 3 anos da Nova Lei de Franquias

ChatGPT em foco nos 3 anos da Nova Lei de Franquias
Sandra Brandão e Alexandre Passos analisam o ChatGPT

Além do tema do momento, palestrantes detalharam em painel a fixação de preços e os limites da concorrência.

Tema do momento, o ChatGPT foi analisado por Sandra Brandão (BOG Advogados) e Alexandre Passos (Baril Advogados) num dos painéis do evento realizado pela ABF sobre o Terceiro Ano de Vigência da Nova Lei de Franquias. Sandra observou que se trata de um programa de inteligência conversacional, que usa a matemática para “conversar” e é uma “inteligência sem consciência. Não entende o que está escrevendo”, disse.

A advogada analisou as responsabilidades civis e/ou criminais que envolvem o ChatGPT. Segundo ela, já está ocorrendo uma autorregulação da plataforma. Há, por exemplo, uma preocupação com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e “é importante estudar a cadeia de responsabilidade no negócio envolvido”, observou.

A questão de direito autoral também foi debatida. Sandra alertou para a importância de se observar que o conteúdo criado pelo Chat pode ser protegido legalmente e desrespeitá-lo pode fazer com que o usuário incorra em crime. Para a palestrante, é preciso fazer um mix de checagem do conteúdo produzido por programas de inteligência artificial (IA) como o ChatGPT antes de utilizá-lo.

Passos falou a respeito de alguns dos benefícios do uso da IA no franchising. Segundo o especialista, ela é útil em iniciativas como experiência do cliente, redução de custos operacionais, na tomada de decisão, no fornecimento de informações importantes, na análise de riscos do negócio e na identificação correta do perfil do cliente.

ChatGPT
Luiz Henrique do Amaral e Thais Kurita durante painel

No painel “Fixação de preços e limitação concorrencial”, Luiz Henrique do Amaral (Dannemann Siemsen Advogados), diretor jurídico da ABF Seccional Rio de Janeiro, abordou os limites da concorrência no franchising e a cláusula de territorialidade e não concorrência. “A própria Lei de Franquias já traz em seus dispositivos as regras que ela entende como limitações de concorrência legítimas”, disse. Ainda segundo o especialista, em qualquer plano de expansão é muito importante verificar como está sendo estabelecido o território.

A advogada Thais Kurita (Novoa Prado Advogados), por sua vez, detalhou a fixação de preços no franchising.  Segundo ela, a princípio, baseada na Lei 12.529/2011 de defesa da concorrência, havia a compreensão de que não se podia fixar preços no sistema de franquia.

Thais observou que a regra da razão, aplicada na cartilha do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), por exemplo, endossa a fixação de preços no franchising desde que tal conduta não tenha efeitos lesivos a nenhuma das partes envolvidas.

Fotos: Keiny Andrade