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“Dispute board”, multi e omnicanalidade à luz da nova Lei de Franquias

“Dispute board”, multi e omnicanalidade à luz da nova Lei de Franquias
O juiz Eduardo Pelegrinelli e o coordenador da Comissão de Estudos Jurídicos da ABF, Maurício Costa, participam de painel

Evento da ABF a respeito do Terceiro Ano de Vigência da Nova Lei de Franquias reuniu especialistas em torno desses e de outros temas; os juízes Eduardo Pelegrinelli e Luís Felipe Ferrari Bedendi, do TJSP, participaram dos painéis finais.

Na parte final do evento realizado pela ABF sobre O Terceiro Ano de Vigência da Nova Lei de Franquias (13.966/2019), Hugo Yamashita (Lobo de Rizzo) e Tatiana Sister (Barbosa Müssnich Aragão – BMA Advogados) falaram a respeito do “Dispute Board”. O Comitê de Solução de Disputas é acionado para ajudar as partes a resolver eventuais conflitos e evitar que sejam judicializados.

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Hugo Yamashita e Tatiana Sister analisam o “Dispute Board” (Comitê de Solução de Disputas)

Há estudos estatísticos que apontam para o sucesso desse método, afirmou Yamashita. Segundo um desses levantamentos, a taxa de resolução de divergências chega a 98% e 99% dos comitês encerram-se em três meses.

Tatiana ressaltou que “mais do que método de solução, o dispute board evita conflitos”. Analisando a aplicação dele nos contratos de franquia, cuja coluna dorsal para ela é a transparência, a advogada sugeriu a inclusão do tema na Circular de Oferta de Franquia (COF).

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Adir Ribeiro e Renata Pin tratam de omnicanalidade em painel

O painel Omnicanalidade e conflito de canais reuniu Renata Pin (ARP Advocacia), coordenadora da Comissão de Admissão da ABF, e Adir Ribeiro (Praxis Business).

Oito pilares fundamentam a modelagem de um negócio para criar, entregar e capturar valor, segundo Ribeiro: Comercial, Marketing, Jurídico, Financeiro & Fiscal, Tecnologia, Logística & Distribuição, Capital Humano e Suporte. Entre suas recomendações e insights, o consultor afirmou que é preciso, “olhar para o futuro, começar a trabalhar a mentalidade dos franqueados e definir uma proposta de valor”. “O franqueador do futuro ensinará o franqueado a pensar melhor”, concluiu.

Renata distinguiu multicanalidade e omnicanalidade, e ressaltou a importância de os contratos de franquia incluírem o tema. Segundo a especialista, há dificuldades operacionais e jurídicas em ambos os casos. Relacionando o assunto às boas práticas na área fiscal, a advogada defendeu a adoção da melhor solução tributária para o negócio. No caso do compartilhamento de dados dos consumidores, o correto é implementar uma política, treinar o franqueado e obter a autorização devida.

Procedimentos arbitrais
Maurício Costa (Morse Advogados), coordenador da Comissão de Estudos Jurídicos da ABF, e Eduardo Pelegrinelli, juiz de varas empresariais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), debateram o Sigilo dos procedimentos arbitrais e disclosure da Lei de Franquias

Para Costa, a nova Lei de Franquias perdeu a oportunidade de regular a arbitragem. Segundo o especialista, a Lei não estabeleceu um critério para a existência de procedimentos arbitrais e sim para as ações judiciais.

Pelegrinelli tratou das soluções adotadas pela Justiça nesses casos. “Eu julgo mais procedentes as demandas propostas pelos franqueados quando a franquia é boa”, afirmou. Segundo o magistrado, há um casamento muito bom entre arbitragem e franquia, só precisam ser superadas questões discordantes.

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(A partir da esq.) Luiz Bedendi, Pedro Mansur e Sidnei Amendoeira

O painel final, a respeito das Recentes decisões do Judiciário sobre cláusula compromissória, reuniu Sidnei Amendoeira (moderador), Pedro Mansur (Prudential do Brasil) e o juiz Luís Felipe Ferrari Bedendi, do TJSP. O magistrado comentou acórdãos relacionados a essa cláusula. Já Mansur lembrou que ela foi incorporada aos contratos de franquia da Prudential a partir de 2019 como um avanço.

O evento foi patrocinado por Di Blasi & Parente Associados, Lobo de Rizzo e contou também com o apoio da Caixa e da Casa Bauducco.

Fotos: Keiny Andrade