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Café Jurídico debate preços e legalidade do “rebate” no franchising

Café Jurídico debate preços e legalidade do “rebate” no franchising

A ABF realizou na quarta-feira (31) o Café Jurídico de outubro. Comandado pelo advogado Fernando José Fernandes, o encontro debateu o conceito de “rebate” no Brasil e as ferramentas necessárias de controle de preços utilizadas pelos franqueadores e franqueados.

Fernandes apresentou a diferença do conceito de Rebate no Brasil: “Popularmente, é restituição, devolução. Mas aqui funciona como uma remuneração. Ela pode ser exigida mas precisa sempre estar descrita corretamente no contrato”, explica.

De modo geral, a remuneração do franqueador inclui a taxa inicial, royalties, contribuição para propaganda e outros serviços, um percentual sobre compras pago pelos fornecedores: “O franqueador não é responsável pelo resultado dos franqueados em principio mas poderá ser se o franqueador colocar à disposição do franqueado um sistema que não para em pé”, completa Fernandes.

João Baptista, da rede Rei do Mate, falou sobre as vantagens de negociar em rede: “O sistema de franquias é vantajoso se comparado a um negócio próprio por muitos motivos e um deles é a força que uma rede tem quando se negocia em larga escala”.

A política de preços e o arranjo feito entre o franqueador e o franqueado deve ser claro no contrato de franquia, quanto mais transparente melhor: “O posicionamento do franqueador deve ser estratégico. É necessário termos padrões, regras, se não o sistema de franquias não se justifica. Mas adequações são necessárias já que os custos de local, distância e determinados produtos mudam de franqueado para franqueado”, salienta Baptista.

A advogada Melitha Novoa Prado enfatizou a importância da elaboração do contrato de franquia e a necessidade do advogado de entender não apenas regras jurídicas e sim o negócio do cliente: “Contratos são imperfeitos por natureza. Então, como estabelecer o equilíbrio? Esse é nosso foco como advogado. Apresentar aos clientes um contrato que tenha o menor número possíveis de problemas”.