A Diretoria Jurídica da ABF realizou um café da manhã nesta quinta-feira (24) para atualizar os associados a respeito de importantes assuntos da área que envolvem o franchising.
A advogada e membro do Comitê Jurídico da entidade Andrea Oricchio abriu o encontro, falando sobre as mudanças no Simples Nacional. Uma delas que já entra em vigor a partir do próximo ano está relacionada à figura do investidor-anjo.
“Seja pessoa física ou jurídica, o investidor-anjo poderá participar com esta denominação em vários formatos societários”, explica Andrea. A advogada observa, ainda, que esse tipo de investidor não gerencia ou vota na administração e não responde por dívidas da empresa, nem mesmo em recuperação judicial. “Isso já é um grande avanço porque existe uma série de investidores interessados em expandir o seu leque de opções de investimentos, as startups têm sido um grande canal para isso, mas as franquias também”, afirma.
Normalmente relacionado às startups (empresas iniciantes que exploram algo inovador e têm alto potencial de crescimento), o investidor-anjo é uma pessoa física que pode aportar até R$ 50 mil em uma determinada empresa, adquirindo uma parcela da sua gestão e da sociedade. As alterações no regime do Simples passaram a valer a partir de outubro, quando o presidente Michel Temer sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/2007, chamado de Crescer sem Medo.
Andrea detalhou também como está o andamento do recurso contra a decisão que caracteriza o Contrato de Franquia como Contrato de Adesão e alguns dos assuntos jurídicos debatidos na Convenção ABF do Franchsing, realizada no final de outubro na Ilha de Comandatuba (BA).
Valério Travain, gerente jurídico da ABF, e Melitha Novoa Prado, advogada e coordenadora do Comitê Jurídico da entidade, falaram sobre o instituto do “joint employment”, sistema legal que vigora nos Estados Unidos, os possíveis reflexos do sistema no Brasil e deram orientações a respeito de como os associados podem tratar a questão.
Travain explicou que o joint employment é “um compartilhamento de empregados e do controle sobre esses empregados por empresas distintas”. O advogado explicou ainda que “o NLRB (National Labor Relations Board) – órgão que atua em assuntos relacionados aos direitos dos trabalhadores nas negociações coletivas e responsável pela edição de precedentes sobre regras trabalhistas nos Estados Unidos – tem entendido que o joint employment se aplica também às franquias, o que tem gerado o ajuizamento de ações nos tribunais norte-americanos por empregados do franqueado contra o franqueador”.
Entre as orientações dadas pelos especialistas da ABF de forma a evitar o reconhecimento do “joint employment” estão:
- É fundamental deixar claro para os funcionários que eles trabalham para um franqueado local, e não para o franqueador;
- Os franqueadores devem certificar-se de que seus franqueados tomam medidas específicas para informar ao seu pessoal quem é realmente seu empregador;
- Os franqueados não devem incorporar as marcas do franqueador como parte do nome corporativo.
- Os franqueados não devem usar as marcas do franqueador em documentos internos, como em holerites, contratos de trabalho, cartões de ponto, talões, boletins informativos, dentre outros.
Concluindo, o gerente jurídico da ABF informou os participantes do encontro a respeito do PLC 219/2015, que moderniza a Lei do Franchising (8.955/1994). O artigo 2º do Projeto prevê a inexistência de vínculo empregatício com o franqueador, seja em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento. Já aprovado na Câmara e enviado ao Senado, o PLC está sendo apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Foto: ABF/Divulgação