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Café da manhã movimenta ABF com temas jurídicos

Café da manhã movimenta ABF com temas jurídicos
Valério Travain fala sobre o "joint employment"

A Diretoria Jurídica da ABF realizou um café da manhã nesta quinta-feira (24) para atualizar os associados a respeito de importantes assuntos da área que envolvem o franchising.

A advogada e membro do Comitê Jurídico da entidade Andrea Oricchio abriu o encontro, falando sobre as mudanças no Simples Nacional. Uma delas que já entra em vigor a partir do próximo ano está relacionada à figura do investidor-anjo.

“Seja pessoa física ou jurídica, o investidor-anjo poderá participar com esta denominação em vários formatos societários”, explica Andrea. A advogada observa, ainda, que esse tipo de investidor não gerencia ou vota na administração e não responde por dívidas da empresa, nem mesmo em recuperação judicial. “Isso já é um grande avanço porque existe uma série de investidores interessados em expandir o seu leque de opções de investimentos, as startups têm sido um grande canal para isso, mas as franquias também”, afirma.

Normalmente relacionado às startups (empresas iniciantes que exploram algo inovador e têm alto potencial de crescimento), o investidor-anjo é uma pessoa física que pode aportar até R$ 50 mil em uma determinada empresa, adquirindo uma parcela da sua gestão e da sociedade. As alterações no regime do Simples passaram a valer a partir de outubro, quando o presidente Michel Temer sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/2007, chamado de Crescer sem Medo.

Andrea detalhou também como está o andamento do recurso contra a decisão que caracteriza o Contrato de Franquia como Contrato de Adesão e alguns dos assuntos jurídicos debatidos na Convenção ABF do Franchsing, realizada no final de outubro na Ilha de Comandatuba (BA).

Valério Travain, gerente jurídico da ABF, e Melitha Novoa Prado, advogada e coordenadora do Comitê Jurídico da entidade, falaram sobre o instituto do “joint employment”, sistema legal que vigora nos Estados Unidos, os possíveis reflexos do sistema no Brasil e deram orientações a respeito de como os associados podem tratar a questão.

Travain explicou que o joint employment é “um compartilhamento de empregados e do controle sobre esses empregados por empresas distintas”. O advogado explicou ainda que “o NLRB (National Labor Relations Board) – órgão que atua em assuntos relacionados aos direitos dos trabalhadores nas negociações coletivas e responsável pela edição de precedentes sobre regras trabalhistas nos Estados Unidos – tem entendido que o joint employment se aplica também às franquias, o que tem gerado o ajuizamento de ações nos tribunais norte-americanos por empregados do franqueado contra o franqueador”.

Entre as orientações dadas pelos especialistas da ABF de forma a evitar o reconhecimento do “joint employment” estão:

  1. É fundamental deixar claro para os funcionários que eles trabalham para um franqueado local, e não para o franqueador;
  2. Os franqueadores devem certificar-se de que seus franqueados tomam medidas específicas para informar ao seu pessoal quem é realmente seu empregador;
  3. Os franqueados não devem incorporar as marcas do franqueador como parte do nome corporativo.
  4. Os franqueados não devem usar as marcas do franqueador em documentos internos, como em holerites, contratos de trabalho, cartões de ponto, talões, boletins informativos, dentre outros.

Concluindo, o gerente jurídico da ABF informou os participantes do encontro a respeito do PLC 219/2015, que moderniza a Lei do Franchising (8.955/1994). O artigo 2º do Projeto prevê a inexistência de vínculo empregatício com o franqueador, seja em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento. Já aprovado na Câmara e enviado ao Senado, o PLC está sendo apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Foto: ABF/Divulgação