Início Notícias ABF em Ação Café da Manhã Jurídico trata dos “Novos negócios no franchising”

Café da Manhã Jurídico trata dos “Novos negócios no franchising”

Café da Manhã Jurídico trata dos “Novos negócios no franchising”
A advogada Andréa Oricchio fala sobre os "Novos modelos de negócios no franchising" no Café da Manhã Jurídico ABF

A advogada Andréa Oricchio, membro da Comissão de Ética da ABF, é uma apaixonada por franquias e negócios. E foi sobre esses temas que ela tratou no Café da Manhã Jurídico ABF deste mês. O encontro exclusivo para associados foi realizado nessa quarta-feira (24/4), na sede da entidade, em São Paulo.

Ao falar sobre “Novos modelos de negócios no franchising”, Andréa trouxe para discussão duas classificações do sistema de franquias. “No meu entender, franquia não é um canal, ela é um modelo de distribuição”, disse.

A especialista discorreu sobre os tipos de franquias por atividades, tais como Comercial ou de Produto, Serviços, Representação ou Comissionada. De acordo com Andréa, “se o que está na linha de frente é o sistema, é a marca, é o padrão operacional, é o conceito do negócio que a gente quer multiplicar, é mais franquia do que efetivamente representação”.

Outros modelos de negócios emergentes no franchising, as franquias sociais também foram analisadas pela advogada. Segundo ela, as franquias sociais almejam lucro, diferente de uma franquia com ações sociais que visam à afirmar seu compromisso com a responsabilidade social.

Dentre os diversos tipos de franquias, Andréa distinguiu os modelos home based e home office. Segundo ela, o primeiro é caraterizado pelo uso da marca. Se for um trabalho em casa sem o uso da logomarca da rede, não se trata de uma operação de franquia, apenas de um trabalho home office, explicou a advogada.

“Food truck é só de food [alimento]?”, perguntou Andréa, observando  que atualmente existem franquias de esmalteria, moda, serviços de saúde e beleza instaladas em furgões ou trucks.

E quanto à venda direta no franchising? A especialista ressaltou que “marca, sistema, gestão, a franqueadora oferece todo seu know-how numa venda direta”.

Apesar de terem significados semelhantes, há diferenças entre digital e virtual, e-commerce e unidade virtual, observou Andréa. Segundo a advogada, todas as franquias virtuais que hoje a gente conhece e reconhece trabalham como uma unidade física: têm manual, treinamento, etc., só que não são tangíveis como os carrinhos ou os trucks, exemplificou. O franqueado neste caso não precisa ser necessariamente um empresário, ele pode ser um autônomo, disse.

“É franquia ou não?” Para responder esta questão, Andréa mostrou exemplos diversos, desde lojas físicas a microcarrinhos de sorvete, com marca, produto, identidade e padrão visual.

A advogada ressaltou que é preciso ter muita clara a definição do negócio como uma franquia, baseada na Lei do Franchsing 8.955/1994, com a Circular de Oferta de Franquia (COF), marca, know-how e todos os benefícios do modelo fornecidos ao franqueado.

Segundo Andréa, todos na empresa têm que ter convicção de que aquele negócio é franquia. “A lei permite toda a flexibilidade possível e o empreendedor tem que utilizá-la com sabedoria”, ressaltou.

Foto: ABF/Divulgação