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Café da Manhã Jurídico ABF debate “a isonomia no tratamento entre franqueados”

Café da Manhã Jurídico ABF debate “a isonomia no tratamento entre franqueados”
Sidnei Amendoeira: “A igualdade de verdade é atingida na medida em que eu trato de maneira desigual os desiguais, na exata medida da sua desigualdade”

A ABF realizou na quarta-feira (18/7) o Café da Manhã Jurídico deste mês. “A isonomia no tratamento entre franqueados” foi analisada pelos advogados Sidnei Amendoeira e Melitha Novoa Prado. Já Vinícius Ramos, máster-franqueado da rede espanhola Não+Pelo no Brasil, detalhou como a franqueadora aplica esse conceito no relacionamento com seus franqueados.

Amendoeira tratou dos princípios contratuais e defendeu três pontos nesse aspecto: a função social do contrato, a boa-fé objetiva, segundo a qual há um padrão de conduta com deveres positivos, tais como a cooperação entre as partes, o cuidado, o sigilo e a prestação de contas, e negativos, como se abster de prejudicar os envolvidos, e medidas que coíbam o abuso contratual.

No princípio da igualdade, previsto na Constituição, há duas concepções sobre a igualdade de direitos nos contratos, na visão do especialista. Amendoeira considera que este princípio não determina que todos sejam tratados da mesma forma, mas que sejam observadas as necessidades específicas de determinadas pessoas ou grupos sociais, para que não se privilegie ninguém. “A igualdade de verdade é atingida na medida em que eu trato de maneira desigual os desiguais, na exata medida da sua desigualdade”, enfatizou. “Este é o verdadeiro princípio da igualdade. É difícil aplicá-lo no mundo real, mas é possível”, afirmou. Ainda segundo Amendoeira, no momento de se estabelecer regras, é preciso também definir critérios objetivos que devem ser aplicados no Contrato de Franquia.

O advogado citou como exemplo de aplicação do princípio de igualdade os Estados Unidos, onde dez dos 50 estados já têm leis próprias para se tratar de forma “clusterizada” (em grupos) os franqueados. Segundo Amendoeira, os demais estados estão buscando seguir esse mesmo caminho. Nesse sentido, o especialista propôs que as franqueadoras criem modelos de franquias diferentes, considerando a distinção existente entre os grupos de franqueados.

Isonomia
Melitha Novoa Prado e Vinicius ramos: cláusulas contratuais passíveis de distinção e experiência da Não+Pelo

Melitha Novoa Prado apresentou algumas cláusulas do Contrato de Franquia que, em tese, podem ser diferenciadas. Entre elas, a advogada citou as cláusulas de território, não concorrência, tempo de relação entre franqueador e franqueado e o direito de preferência.

A experiência da rede Não+Pelo na prática do princípio de igualdade foi detalhada por Vinícius Ramos. O empreendedor defendeu a absoluta clareza da franqueadora com seus parceiros de negócios. “Seja sempre muito claro. Através da transparência, é possível construir uma relação de confiança com o franqueado”, disse. A afirmação foi endossada por Amendoeira: “Quanto mais transparência, melhor”, completou.

Outra ação defendida por Ramos é distinguir a consultoria de campo dada aos franqueados, de acordo com a necessidade de cada um. “O que procuramos fazer é aplicar uma consultoria diferente para cada franqueado”, afirmou.

O próximo Café da Manhã Jurídico ABF será realizado no dia 22 de agosto sob o tema: “Aspectos polêmicos na transferência de franquias na rede”.

Fotos: ABF/Divulgação