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ABF realiza Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária

ABF realiza Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
(A partir da esq.) Sidnei Amendoeira, André Friedheim e Marcelo Maia durante a Assembleia Geral Extraordinária

De acordo com seu Estatuto, a ABF realizou na última quinta-feira (25/4), sua Assembleia Geral Ordinária (AGO). A mesa foi composta por André Friedheim, presidente, Fernando Tardioli, diretor jurídico, e Marcelo Maia, diretor executivo da entidade.

Como primeiro item da pauta, as contas do Conselho Diretor e do Conselho de Associados do exercício de 2018 foram apresentadas à votação e aprovadas por unanimidade. Outro assunto pautado, o balanço auditado pela KPMG, referente ao mesmo exercício, também foi aprovado pelo Conselho Fiscal da ABF.

Os associados presentes assistiram, ainda, à apresentação do Relatório de Atividades e do Orçamento relativos ao ano passado. Não sendo feita nenhuma observação, o item também foi aprovado por unanimidade.

Assembleia Extraordinária
Já na sexta-feira (26), a entidade realizou uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE). A convocação teve por objetivo expor aos associados dois assuntos: as medidas judiciais contra o Decreto Estadual 54.308/18, do governo do Rio Grande do Sul, que exige complementação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária (ICMS-ST), e o rateio para custear essas despesas.

A AGE foi presidida por André Friedheim que compôs a mesa com Sidnei Amendoeira, diretor institucional, e Marcelo Maia.

Amendoeira explicou a eventual impetração de Mandado de Segurança coletivo pela ABF para discutir a inconstitucionalidade e ilegalidade dessa exigência feita pelo governo gaúcho.

Segundo Friedheim, o Conselho Diretor da entidade decidiu trazer o tema para aprovação na AGE, para propor medidas de interesse de seus associados.

Após discutidas e analisadas, as medidas judiciais cabíveis foram aprovadas por unanimidade pelos associados presentes.

A Assembleia passou, então, à análise do segundo item da pauta: a aprovação do rateio para custear as despesas com a adoção das medidas judiciais e/ou administrativas no caso do ICMS-ST.

A proposta apresentada, que as despesas sejam rateadas tão somente pelos envolvidos e atingidos pelo Decreto, também foi aprovada por todos os associados presentes.

Foto: ABF/Divulgação