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ABF FW: advogados debatem contratos e formas de investimentos em franquias

ABF FW: advogados debatem contratos e formas de investimentos em franquias
Da esq. p/ dir.: diretor Jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF), Fernando José Fernandes, membro do Conselho ABF e sócio da Fernando José Fernandes Advogados, Vivian Kurtz (Coolpliance Responsabilidade Corporativa de Impacto) e Tatiana Sister (Pinheiro Neto Advogados).

Simpósio Jurídico e de Gestão Empresarial foi realizado por especialistas do setor no Expo Center Norte, em São Paulo

24/06/2022

Nessa sexta-feira 24/6, encerrando os trabalhos da Franchising Week 2022, o maior congresso de franquias da América Latina, o Simpósio Jurídico e de Gestão Empresarial foi realizado no Expo Center Norte, em São Paulo.
O evento aconteceu de forma híbrida, com participações no formato presencial e digital com transmissão online e ao vivo.

Contrato de franquia NÃO é de adesão
Convidada ao palco por Sidnei Amendoeira, diretor Jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF), a moderadora do painel Contrato de franquia NÃO é de adesão, Melitha Prado (Novoa Prado), apresentou os respectivos palestrantes: Cândida Caffeé (Dannemann Siemsen) e Gabriel Di Blasi (Di Blasi, Parente e Advogados).
“O contrato de adesão possui duas características legais básicas: é um contrato imposto unilateralmente e as partes não estão em situação de igualdade. É mais do que não poder negociar o contrato, é não ter nem a possibilidade disso, totalmente diferente do contrato de franquia”, afirmou Cândida.
No entanto, o contrato de franquia é empresarial e prevê uma padronização e visa intermediar a relação entre franqueados e franqueadores. Para Di Blasi, “ambas as partes devem colaborar de maneira flexiva e continuamente para que o modelo de negócio continue dando certo”.
A conclusão de que um contrato de é de adesão está prevista na lei 423 de arbitragem, que prevê o contrato de adesão ao invés do contrato de franquia, quando:
– A interpretação é mais favorável ao aderente;
– Há questionamentos das cláusulas com promissórias.
“A tendência é que cada vez mais o consumidor, o franqueador e o franqueado sejam o mais transparentes. O mercado atual quer saber a história de tudo e precisamos redigir contratos mais acessíveis”, reiterou Di Blasi

Solução de financiamento para o sistema de franquia
Em seguida, Amendoeira seguiu moderando o painel Solução de financiamento para o sistema de franquia e convidou ao palco Antonio Moreira Leite, vice-presidente da ABF e CEO do Grupo Trigo, e Celso Leonardo Barbosa (Caixa Econômica Federal). Os executivos falaram da importância das instituições financeiras para o desenvolvimento das franquias e da parceria da Caixa com a ABF, por meio do programa Soluções CAIXA para Franqueados, que disponibiliza vários benefícios aos associados.
“Trabalhamos arduamente para entregar resultado, serviço e valor aos parceiros da Caixa. Procuramos cada vez empresas que colaborem com a ascendência dos setores que fomentam a economia do Brasil”, afirmou Barbosa.

Formas de investimento em franquias (funding)
Dando continuidade à programação, o moderador Fernando José Fernandes, membro do Conselho ABF e sócio da Fernando José Fernandes Advogados introduziu a palestra Formas de investimento em franquias (funding) falando sobre os sistemas de capitalização de uma marca. “Temos que ter uma nova visão para a geração que vem fomentando as redes de franquias”, disse.
Além disso, Vivian Kurtz (Coolpliance Responsabilidade Corporativa de Impacto) apontou que a escolha o banco e investimentos é baseada na necessidade de capital para determinado setor dentro da cadeira franqueadora, como expansão, logística etc. prevendo uma visão a longo prazo. A advogada também falou sobre a necessidade de crowdfunding – uma plataforma com um novo sistema de captação massiva de economia para se ter mais transparência aos players que procuram investimentos.
“Contrato de franquia é transparente. Precisamos entender o perfil do investidor (franqueado ou franqueador) e suas respectivas demandas, sem deixar de incluir as consequências dos seus respectivos desvios a fim de garantir controle de qualidade”, salientou Tatiana Sister (Pinheiro Neto Advogados).

e-CNPJ e redes de franquia
Para a última palestra do Simpósio, Natan Baril, diretor internacional da ABF e sócio do Baril Advogados Associados, e Lívia Barbosa (Denis Borges Barbosa Advogados) falaram sobre as soluções tecnológicas impostas pela pandemia do coronavírus. Como as operações de compras e vendas, principalmente as transações contínuas e regulatórias empresariais tradicionais.
“Aceleramos as transações e operações de uma marca entre o físico e o digital, mas os procedimentos regulatórios empresariais não e precisamos mudar isso”, disse Natan.
Lívia pontou que os sites das franqueadoras possuem os endereços de suas franqueadas no site oficial da marca, hoje, também há a inclusão das compras onlines para que o internauta encontre a melhor forma de realizar compra digital. No entanto, a advogada alerta os riscos de as franqueadas abrirem perfis nas redes sociais com alterações no nome oficial, direcionamento de outro link de domínio que não seja o oficial e sem autorização da franqueadora. “É concorrência desleal. O estabelecimento digital não pode ter relação separada da franqueadora, salvo contratos com alteração”, ressaltou.

Foto: Keiny Andrade