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ABF celebra 4 anos da Nova Lei de Franquias

ABF celebra 4 anos da Nova Lei de Franquias
Desembargador Francisco Loureiro (à dir.) e Maurício Costa, coordenador da Comissão de Estudos Jurídicos da ABF, no painel de abertura do evento sobre o Quarto Ano da Nova Lei de Franquias

Programação variada, temas abrangentes e apresentação de cases de empresas deram a tônica do evento que aconteceu na sede da Entidade.

A manhã de 9 de abril foi agitada no auditório da Associação Brasileira de Franchising (ABF), na capital paulista. Com presença de mais de 50 pessoas, sendo boa parte de advogados representantes de marcas associadas – como Casa do Construtor, Mr.Cheney, Prudential do Brasil e Grupo Trigo –,  a entidade promoveu um evento para celebrar os quatro anos da Nova Lei de Franquias, com transmissão ao vivo para os inscritos.

A programação – que aconteceu entre 9h e 18h – foi dividida em painéis com temáticas variadas. A parte da manhã teve início com a participação do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Francisco Loureiro, e o coordenador da Comissão de Estudos Jurídicos da ABF, Mauricio Costa (Morse Advogados), que discorreram sobre a cláusula resolutiva expressa em contratos de franquias. Loureiro foi enfático sobre as circunstâncias que podem levar ao rompimento do contrato, bem como sobre a necessidade de notificação das partes envolvidas.

Andréa Oricchio (Andréa Oricchio Advogados) e André Arruda (ElissorLuxottica)

Andréa Oricchio (Andréa Oricchio Advogados) e André Arruda (ElissorLuxottica) – que reúne as marcas Óticas Carol, Sunglass e Grand Vision), repercutiram as questões que cercam o fundo de marketing. Segundo Andrea, esta cobrança deve estar explicitada. “A lei é clara e prevê que, se houver cobrança de taxa de publicidade, isso deve ser estabelecido na Circular de Oferta de Franquias (COF)”, disse.

Ambos discorreram sobre a destinação desta verba, como assessoria de imprensa, marketing, publicidade e propaganda, influenciadores, entre outros. Além disso, um ponto importante foi o fato de que, a depender da marca franqueadora, o montante recebe diferentes nomenclaturas: taxa, fundo, ou associação, tendo formas distintas de administração e destinação.

Da esq. para a dir.: Alexandre Passos (Baril Advogados Associados) e Pedro Mansur (Prudential do Brasil) durante o evento de 4 anos da Lei de Franquia na sede da ABF

STF e o franchising
Pedro Mansur (Prudential do Brasil) e Alexandre Passos (Baril Advogados Associados), comentaram sobre “O STF e sua visão acerca do franchising sob a ótica trabalhista”, com comentários sobre as mais recentes decisões.

Alexandre Passos (Baril Advogados Associados)

“É importante deixar claro que tanto na lei antiga, quanto nesta nova, franqueadores e franqueados não têm nenhuma relação trabalhista. Outro ponto importante é que franquia não tem nada de terceirização”, enfatizou Alexandre.

Já Pedro apresentou um levantamento com base no Data Lawyer, em que apresenta o estado de São Paulo como o maior detentor de causas trabalhistas ligadas a franquias. Segundo a plataforma, há mais de 2 mil ações trabalhistas distribuídas em 10 regiões em que se discute o tema de relação trabalhista franqueador-franqueador. Segundo ele, a Justiça do Trabalho tem proferido decisões ignorando a Lei de Franquias e o princípio da autonomia da vontade de as partes firmarem contratos.

Da esq. para a dir.: Bruno Torreira, do Grupo Trigo e Cândida Caffé, do Dannemann Siemsen Advogados

O tema autonomia também surgiu no painel seguinte com a temática “Aplicativos de entrega e territorialidade das franquias”, comandado por Cândida Caffé, do Dannemann Siemsen Advogados; e Bruno Torreira, do Grupo Trigo.

Usando o exemplo do Grupo Trigo, detentor das marcas China in Box, Spoletto, Gendai, LeBonton e Koni, Torreira falou sobre como foi o processo de implantação do delivery nas marcas – com início em 2018 e intensificação do processo durante o período de pandemia – à exceção do China in Box, considerada uma das expoentes das entregas no Brasil.

“Intensificamos o interesse em adquirir a marca, entre outros motivos, por conta de seu know-how em termos de delivery. Além disso, estávamos estruturando nosso delivery antes da pandemia. Mas, quando veio o isolamento social, informamos nossos franqueados que eles estavam autorizados a atuar desta forma”, afirmou acrescentando que o Spoletto – antes conhecida por servir somente em salões – por exemplo, vem expandindo sua atuação no delivery.

Ambos também discorreram sobre contratos com grandes plataformas, aplicativos próprios das marcas, territorialidade dos atendimentos, além de um acompanhamento de todo o processo por parte da matriz. “Se um cliente tem um problema, fazemos o acompanhamento de perto para entendermos o que aconteceu e tomarmos as providências cabíveis o quanto antes”, explicou Bruno.

Fotos: Keiny Andrade