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Webinar ABF Rio debate a flexibilização e fiscalização na pandemia

Webinar ABF Rio debate a flexibilização e fiscalização na pandemia

Com o objetivo de contribuir para o conhecimento das informações jurídicas que afetam a população e o empreendedorismo neste momento de pandemia ,  a ABF Rio – Associação Brasileira de Franchising Rio de Janeiro, promoveu ontem (15/07) o webinar “O Papel do Direito Financeiro e Tributário no enfrentamento da crise gerada pela pandemia da Covid-19”, com a participação do desembargador federal Marcus Abraham, do diretor Jurídico da ABF Rio Gabriel Di Blasi e do conselheiro Fiscal da Associação David Nigri.

O evento on-line abordou as providências fiscais, tributárias e orçamentárias adotadas pelos governos durante a pandemia de Covid-19, a prorrogação e flexibilização de pagamentos de tributos, redução da carga fiscal, entre outros assuntos.

De acordo com Abraham, devido à flexibilização dos tributos na obtenção de crédito, a estimativa é que a dívida pública comprometa quase 100% do PIB brasileiro, cerca de R$ 700 milhões devido ao combate à Covid-19.

A Emenda Constitucional (EC) 106/2020 que afastou temporariamente a chamada Regra de Ouro também foi pauta do webinar, que destacou o princípio da equidade intergeracional. “O endividamento deve ser destinado a gastos de investimentos e não apenas com despesas correntes”, explicou o desembargador sobre a necessidade de os custos atuais repassados para o futuro deixarem “legados”.

David Nigri esclareceu a situação dos contratos dos empreendedores com os órgãos ou entidade pública, como autorizado pela nova Lei de Franquias (13.966/19), e o art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal que mantém dispositivos relativos à transparência, controle e fiscalização.

Complementando a fala do desembargador, o diretor Gabriel Di Blasi sugeriu a retomada da discussão sobre a Reforma Tributária e concluiu o webinar, evidenciando a importância de se buscar um equilíbrio entre a flexibilização e a fiscalização dos gastos públicos. “A EC 106 e Lei Complementar 173/2020, que é a ajuda financeira aos estados para enfrentar a pandemia, são medidas utilizadas no momento de estado de exceção e por isso é preciso ter a flexibilização dos gastos, mas o controle e a fiscalização do seu uso devem permanecer”, afirmou o diretor.