O sistema de franchising brasileiro ganhou força na década de 1990. Há, portanto, unidades franqueadas com 30 anos ou mais, algumas com 20, 25 anos de operação e muitos franqueados, apesar do sucesso de seus negócios, desejam aposentar-se, para poder desfrutar de tudo o que conquistaram.
O princípio básico do franchising é o franqueador admitir em sua rede um franqueado que tenha o perfil indicado para operá-la. Sendo assim, quando chega a hora da sucessão, quais são os critérios que podem determinar se os herdeiros têm condições para assumir o negócio, que muitas vezes tornou-se uma pequena – ou grande – rede dentro da própria rede? Além disso, o que deve ser feito quando o franqueado não tem herdeiros naturais ou, ainda que os tenha, eles não se interessam pelo negócio, porque trilharam outras carreiras profissionais?
A questão da sucessão em franquias é ampla e muitas redes estão quebrando a cabeça com ela porque não se prepararam antecipadamente para a aposentadoria ou até a desistência de seus franqueados.
Quando há herdeiros dispostos a assumir o negócio, tudo pode ser mais simples, se a franqueadora implantar um programa de sucessão. A intenção é que tais herdeiros, sejam eles filhos, parentes ou até pessoas de confiança, que se tornem sócias do franqueado, sejam preparados para assumir a(s) unidade(s) franqueada(s), com um trabalho intenso de desenvolvimento de competências que permitam que o negócio continue se desenvolvendo e, quem sabe, se perpetue.
Em não havendo essa possibilidade, os contratos devem prever tal solução, de modo a fazer com que o franqueador preserve, se for do seu interesse, o ponto e/ou a respectiva praça.
De qualquer maneira, a sucessão é uma questão que não se soluciona de uma hora para a outra e requer experiência e suporte. Por isso, para que se evitem transtornos, as redes precisam ter traçados seus planos de sucessão, tanto para apoiar os franqueados que tanto contribuíram para o sucesso do negócio quanto para continuarem operando suas praças de maneira saudável.
* Fernando Tardioli é Diretor Jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF), do World Franchise Council (WFC), da Federação Ibero-Americana de Franquias (FIAF) e sócio do escritório Tardioli Lima Advogados