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Encontro Jurídico aborda sucessão e transferência de franquias

Encontro Jurídico aborda sucessão e transferência de franquias
Os advogados Ana Von Jess, Fernando Fernandes e Maurício Costa no Encontro Jurídico Virtual da ABF

No processo de transferência de franquias, especialistas trataram ainda de repasse e direito de preferência, e recompra.

30/09/2021

“Sucessão e transferência de franquias – Repasse, direito de preferência e recompra” foi o tema do Encontro Jurídico Virtual ABF deste mês de setembro. O evento realizado na manhã do último dia 16/9 contou com moderação de Ana Cristina Von Jess (Von Jess & Advogados) e a participação de Maurício Costa (Morse Advogados), coordenador da Comissão de Estudos Jurídicos da entidade, e Fernando Fernandes (Fernando José Fernandes Advogados), membro do Conselho da ABF.

Costa falou a respeito do repasse, das etapas de negociação e de pontos de atenção nesse processo. O advogado considera melhor apartar o valor da unidade em relação ao do estoque. Outro ponto importante é que haja acompanhamento da empresa franqueadora na negociação. Caso já seja um franqueado da rede, esse acompanhamento pode ser mais distante. Porém, sendo um novo franqueado, é preciso que o franqueador acompanhe mais de perto.

Na visão de Costa, o principal ponto de atenção numa due diligence (diligência prévia para auditoria do negócio) para aquisição de uma franquia por repasse é levantar as eventuais contingências existentes, destacando-se as trabalhistas, previdenciárias e cíveis.

Ana salientou que no repasse de lojas em shoppings é recomendável que a taxa de transferência seja prevista no contrato de locação ou negociada na entrada do novo franqueado, com participação ativa da franqueadora.

Os especialistas trataram também dos critérios de valoração da transação. Fernandes observou a importância do “valuation”. Segundo ele, as circunstâncias de cada um vão determinar o preço, mas as circunstâncias externas vão determinar o valor do negócio. Nesse sentido, lembrou Blase Pascal: “O homem não é o homem, o homem é a sua circunstância”.

O advogado abordou também a sucessão. Para Fernandes, “a primeira coisa que o franqueador tem como obrigação é a perenidade do negócio”, determinada pela inovação. Um benchmark destacado por ele é a rede O Boticário.

Imagem: ABF/Reprodução