Cristina franco homenageou Luciana Morse, Eliane Bernardino, Fernando José Fernandes, Marcelo Cherto, Bernard Jeger, Melitha Prado e Luiz Henrique do Amaral, pioneiros da Lei
Evento reuniu especialistas envolvidos na criação da Lei, franqueadores experientes e advogados, além de uma representante do Judiciário
Há 20 anos, mais precisamente em dezembro de 1994, o mercado de franquias brasileiro celebrava a promulgação da Lei 8.955/94, popularmente chamada de Lei de Franquias ou de Franchising. Para comemorar a data e analisar os resultados do marco legal da indústria do franchising nacional, a ABF realizou nesta quinta-feira, 9, o seminário “A realidade dos 20 anos da Lei de Franchising”.
Exclusivo para associados e gratuito, o evento, realizado na sede da ABF em São Paulo, reuniu especialistas do setor e um público superior a 160 pessoas. Na abertura, a presidente Cristina Franco afirmou que “a lei foi o instrumento legal que amparou os avanços do franchising brasileiro e trouxe benefícios para franqueadores e, especialmente, para franqueados”. Ainda segundo a executiva, a lei atua de fato em prol de uma relação produtiva e sustentável entre franqueador e franqueado, um dos princípios defendidos pela ABF.
“A lei trouxe regulamentação e contribuiu para saltarmos de um faturamento de 29 bilhões para 127 bilhões [isto a partir de 2003 quando iniciamos a série estatística]. Uma lei simples, compacta e principalmente viva, aplicada, presente na Circular de Oferta de Franquia e isso nos dá muita honra”, declarou Cristina.
Luiz Henrique do Amaral: “Lutamos por uma lei que desse a primazia ao empreendedorismo e à livre iniciativa”
Pioneiros
As doutoras Melitha Prado e Luciana Morse abordaram os principais marcos na instituição da Lei
Os principais marcos na instituição da Lei foram abordados pelas advogadas Melitha Prado e Luciana Morse. Entre os impactos positivos da lei, Luciana afirmou que foi deixar o mercado crescer. “A lei tem na COF um documento que dá segurança ao franqueador e para o franqueado é um código de defesa do contrato de franquia”.
Marcelo Cherto, presidente do Grupo Cherto, integrou o grupo de pioneiros que criaram a Lei de Franchising, inspirada em boa parte na lei americana. Para o consultor, a lei nacional atende ao que o mercado precisa. “Copiamos o que há de bom nas leis do exterior, eliminamos o que era prejudicial e aplicamos no Brasil”.
(Da dir. para esq.) Marcelo Cherto, Ricardo Young e Alberto Carneiro Neto integram o grupo percursor da Lei
Ricardo Young, outro precursor da lei de franquias, vereador de São Paulo e fundador da rede Yazigi, falou dos princípios norteadores do movimento que gerou a lei. “O primeiro deles: o sistema de franquia tem de ser baseado na confiança”, afirmou. Para Young, “a lei nasceu sólida, simples, consciente e que balisou o crescimento do franchising brasileiro”.
Representante do Judiciário, a desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves detalhou os avanços da jurisprudência em questões envolvendo a Lei de Franquias. A magistrada citou decisões para mostrar como o entendimento do sistema de franchising pelo Judiciário avançou muito com a promulgação da lei.
Fernando Tardioli, diretor institucional da ABF, comentou sobre a evolução e dificuldades da legislação. “Completar 20 anos não é só um motivo de comemoração, mas também é motivo de segurança”. O advogado ressaltou que embora algumas mudanças sejam bem-vindas, é justamente o passar do tempo e a efetiva aplicação da lei que trazem a estabilidade.
Além do histórico de mobilização para a criação de um marco legal no Brasil, o amadurecimento do mercado em si com a efetiva implantação da Lei de Franchising foi uma questão discutida durante todo o evento. “A lei foi um grande passo no sistema de franquias, dando maior transparência para os franqueados e franqueadores” explicou Andrea Oriccho, da Viseu Advogados, que citou também a importância da COF e seu conteúdo. Já para a Érica Luzia Fischer Justolin, do departamento jurídico da Casa do Pão de Queijo, a lei é fundamental, pois criou uma cultura jurídica nas franqueadoras de maior formalização, transparência e controle interno.
Ainda falando da experiência de franqueadores com a lei, Sidnei Amendoeira Melchior, da Micheletti e Amendoeira Advogados, comentou sobre diferentes posicionamentos de tribunais estaduais acerca da aplicação da lei em casos reais envolvendo franqueados e franqueadores. O advogado citou como exemplo uma decisão em que o tribunal paulista considerou que uma inconformidade na COF não gerou um dano direto ao franqueado, não sendo passível, portanto, de uma reparação de danos pelo franqueador.
O diretor Jurídico da ABF apresentou então os principais pontos do Projeto de Lei 3224/2012, que propõe algumas mudanças na lei do Franchising. Amaral destacou alterações como normas específicas para o repasse de lojas em shopping centers (que hoje estão sujeitas a taxas extras por parte da administradora do local), para sublocação de imóveis e para a relação entre Masterfranqueados e franqueados (visando uma maior transparência), além de questões tributárias e trabalhistas.
Na ultima parte do evento, foi apresentado uma panorama do processo legislativo no Brasil e a situação do Projeto de Lei 3234/2012. O especialista em processo legislativo com mais de 30 anos de experiência no Congresso Nacional, Aluízio Davis Neto, da MTSC, falou sobre como o Congresso leva tempo em suas decisões e é sujeito a pressão da “rua”. O especialista ressaltou que, atualmente, o Projeto de Lei está sob análise de uma comissão da Câmara dos Deputados, aguardando um parecer do governo.
Homenagem
O evento foi palco de uma homenagem a todos que se envolveram diretamente com a criação da Lei de Franchising. A presidente da ABF saudou Bernard Jeger, Fernando José Fernandes, Eliane Bernardino, Luciana Morse, Luiz Henrique do Amaral, Melitha Prado, Marcelo Cherto e Ricardo Young.
FOTOS: KEINY ANDRADE