A relação entre franqueados e franqueador, sob a perspectiva de responsabilidades e obrigações, pode ser observada sob dois ângulos.
Primeiro: aquele ângulo cujo esteio é o contrato formal firmado entre as partes, que descreve as responsabilidades e obrigações de cada uma.
Segundo: aquele ângulo cujo esteio é o interesse mútuo pelo crescimento e o fortalecimento da marca, como maior patrimônio de ambas as partes.
O contrato formal, peça jurídica, de importância inequívoca, deve ser tratado como regulador de relações de longo prazo. Precisa ter amplitude e abrangência em relação a obrigações e responsabilidades. Supõe detalhamento de operações, questões de territorialidade, utilização da marca e produtos, instâncias decisórias e de representação no sistema, questões de entrada e saída da rede, balizadores de desempenho, suporte e orientação, entre outras. Corporifica o funcionamento do sistema e lhe dá forma.
O interesse mútuo pelo crescimento e fortalecimento da marca é, em contrapartida, a sua alma, o valor maior que orienta as relações diárias entre franqueado e franqueador. Ela define suas obrigações e responsabilidades diante do sistema e para o sistema. A operação diária, os planos e ações de curto prazo exigem, expõem e confrontam franqueador e franqueados com situações de negócio, oportunidades e desafios. A ambos cabe a condição de atuar e se estabelecer de forma positiva e bem sucedida, para si e para a rede. É o interesse, de franqueador e franqueados, pelo crescimento e fortalecimento da Marca que baliza as decisões diárias e dá sustentação e força ao negócio.
Corpo sem alma não prospera, não evolui. Alma sem corpo não se materializa em crescimento e sucesso.
O sistema de franchising desenha pro forma um conjunto de responsabilidades e obrigações para qualquer segmento. Esse não é o maior desafio, uma vez que ‘o papel aceita tudo’. O desafio é preencher esse corpo com uma série de valores que o tornem algo vivo e forte na operação do negócio pelos franqueados e franqueador. Se, a cada desafio ou oportunidade externa ou interna, for necessário trazer à tona o contrato para clarear responsabilidades e obrigações, como regulador básico, a relação entre franqueados e franqueador pode fraquejar.
Apoiada em um bom contrato e um alinhamento forte em torno de interesses mútuos, uma rede enfrenta os desafios diários da operação, as variáveis de mercado, os ataques da concorrência e os sucessos e os fracassos. Ela está sempre pronta a se reavaliar, rever suas obrigações e deveres, seus papéis, com disposição, transparência e profissionalismo. Aqui, tem-se a convicção de que não há jogo de cartas marcadas ou interesses escusos, mas sim, acima de tudo, o compromisso de cada um pelo fortalecimento e crescimento da marca, como compromisso de todos.
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