Ocorre que, lamentavelmente, esse planos podem ser prejudicados. Um falecimento na família, uma separação matrimonial, um problema de saúde… Várias podem ser as razões que podem levar à necessidade de franqueado desistir do negócio e precisar se afastar. Nesses casos, fica sempre a dúvida: pode o franqueado repassar a unidade sem maiores dificuldades?
A resposta nunca é simples e o primeiro local onde a questão deve ser examinada é no contrato de franquia. Não existe uma regra geral e cada franqueador trata do assunto de forma diferente. O mais normal é que o contrato seja celebrado com a pessoa de um franqueado especifico selecionado, aprovado e treinado segundo um perfil definido como ideal para a rede.
O contrato, portanto, é para o franqueado aprovado e apenas para ele. O franqueado, por essa razão, não tem a opção de ceder o contrato de franquia ou as quotas da pessoa jurídica da unidade, sem a anuência prévia do franqueador. Desse modo, de maneira geral, esse repasse é vedado no contrato e qualquer alteração do contrato social para inclusão de sócios operadores depende sempre a autorização prévia.
Na hipótese de uma transferência da unidade ou tentativa de repasse sem o conhecimento e aprovação do franqueador, ocorre uma grave violação do contrato de franquia, com a aplicação de multas e medidas para evitar que isso ocorra, podendo resultar na rescisão do contrato e pagamento de perdas e danos pelo franqueado. Portanto, o caminho a se trilhar quando ocorre a necessidade de afastamento do franqueado ou sua substituição por outro interessado, é sempre a consulta prévia ao franqueador.
Embora o contrato de franquia, via de regra, não autorize o repasse automático, pois é importante para a rede que o franqueado sempre seja selecionado e aprovado conforme o perfil definido para a operação da marca, os franqueadores acabam tendo de lidar com essa questão. Seja como for, essa transferência não ocorre automaticamente. O possível candidato precisa ser analisado e aprovado. Esse processo traz atrasos na administração da franquia e exige novo treinamento do futuro franqueado, que precisa passar nos treinamentos e se capacitar para operar o negócio. Por essa razão, é normal que uma nova taxa inicial de franquia seja cobrada, ou parte dela, para cobrir todos os custos de repasse.