Prezado(a) Associado(a),
A ABF – Associação Brasileira de Franchising continua atenta às questões que envolvem a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da incidência do ISS sobre os royalties em contratos de franquias.
O caso iniciou em 2003. Em 2009, o STF recebeu o primeiro recurso extraordinário impetrado por uma empresa franqueadora do Rio de Janeiro. Em maio do ano passado, em plena pandemia, a Corte máxima do País surpreendeu a todos com sua decisão. Após julgar os embargos de declaração impetrados pela ABF, o STF, lamentavelmente, manteve seu posicionamento anterior pela constitucionalidade da incidência desse imposto sobre royalties.
A decisão foi tomada – apesar de insistentes apelos – em julgamento virtual realizado no último dia 27 de agosto, que manteve tendência arrecadatória verificada em vários temas tributários recentes.
Para discussão do tema com você, Associado(a), realizamos no último dia 8 de setembro a Mesa-Redonda Virtual “ISS sobre Royalties – As Consequências da Recente Decisão do STF”. Clique aqui e assista ou reveja o evento exclusivo na íntegra.
Além disso, a ABF está estudando a possibilidade de ingressar com novos embargos de declaração contra essa decisão, no STF.
Outra iniciativa em andamento, coordenada pela Comissão de Estudos Jurídicos da entidade, é a elaboração de uma cartilha para orientar os associados em relação às possíveis medidas que podem ser adotadas após a decisão do Supremo Tribunal Federal.
A ABF já fez um levantamento inicial de alíquotas do ISS nos municípios brasileiros e está mapeando onde estão sediadas as empresas franqueadoras para encontrar as cidades com maior número delas no País.
A entidade está, ainda, contatando diversas prefeituras, justamente onde está concentrada a maior quantidade de franqueadores, e levando a elas dois pleitos:
- Redução doravante, onde a alíquota é de 5% para 2%, uma vez que, caso não haja essa redução, poderá ocorrer um êxodo gradual dessas empresas para outras cidades, com alíquota menor;
- Se e quando for necessário pagar o tributo retroativo, que haja um programa de pagamento incentivado que proteja e evite o encerramento das atividades das empresas do franchising, com condições excepcionais, como a redução de juros e multa, além de parcelamento estendido.
Reiteramos que a ABF continua trabalhando arduamente para entregar cada vez mais valor a você, Associado(a), e defendendo seus interesses em todas as instâncias governamentais.
Saúde e um forte abraço,