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Franquias Taxas

Observando a discussão entre franqueadores e franqueados é fácil verificar as dúvidas sobre as taxas envolvidas no sistema. Para deixar este assunto mais claro, vamos fazer a analogia com a carteira nacional de habilitação ou, simplesmente, carteira de motorista.
Imagine uma pessoa que quer dirigir e lhe falta a carteira de motorista. Bem, a carteira não está à venda, não é um produto que se compra, mas uma licença concedida pelo Detran de cada Estado. E na franquia? Alguém pode abrir uma loja com a marca e todo o sistema operacional de um franqueador sem a anuência dele? A resposta é não.
Para conseguir sua habilitação, o candidato deve se inscrever e pagar pelo treinamento em uma auto-escola, estudar o Código Nacional de Trânsito, aprender a dirigir e ir para a avaliação – claro, paga-se a taxa referente a este serviço ao órgão responsável. Correndo tudo bem, é dada uma permissão para dirigir com validade de um ano. Ao final deste período, se não houve problemas, o motorista receberá a carteira  permanente e poderá continuar a guiar o seu carro.
Taxas. Existem outros detalhes: é necessário o pagamento de taxas anuais, a renovação do direito de dirigir de tempos em tempos e, ainda, dependendo das infrações cometidas, a licença pode ser suspensa ou cassada. As taxas destinam-se a cobrir despesas com a avaliação e gastos administrativos, remunerar o sistema pelos investimentos executados e viabilizar novos, garantir a manutenção das vias etc. Ou seja, as taxas sustentam o sistema para o benefício de todos os usuários.
Para poder fazer parte de uma rede, o candidato a franqueado precisa passar por uma entrevista, ler a Circular de Oferta de Franquia e apresentar uma série de documentos. Sendo aprovado, assina o pré-contrato de franquia ou o contrato de franquia, dependendo da prática da rede em que está entrando. Na
assinatura, paga a taxa inicial de franquia, que se destina a cobrir despesas da franqueadora tais como desenvolvimento do negócio, seleção dos franqueados, treinamento, registro no INPI, proteção da marca, assessoria na abertura parcial e inauguração do ponto.
Em algumas franquias há um período de treinamento, em que o candidato é avaliado – caso não seja aprovado, parte do valor pago inicialmente pode ser devolvido. Por cada período contratual há a prática da cobrança de nova taxa.
Pelo uso contínuo dos elementos da franquia, marca, sistema operacional e apoio constante, é devido o pagamento de royalties, cuja fórmula de cálculo varia muito de rede para rede, podendo ser um percentual de acordo com a compra, com o faturamento, ou até um valor fixo, entre outras modalidades. Esta taxa é a remuneração do franqueador e também deve ser investida no desenvolvimento da rede, para o benefício de todos os franqueados.
Novamente, as taxas sustentam o sistema e beneficiam todos os envolvidos. Além disso, tal como ocorre com o motorista, caso o franqueado cometa infrações, a franquia pode ser cassada.
Voltemos à carteira de habilitação. Imagine agora que, depois de alguns anos, o motorista não dirigisse mais, quisesse ser ressarcido pelas taxas pagas e pelo tempo despendido no treinamento e objetivasse colocar esse seu direito à venda. Obviamente sabemos que não obteria sucesso, pois, é claro, uma licença não se vende, é concedida por quem de direito.
Proteção. E o caso da franquia, não é parecido? Afinal, uma franquia não se vende. Pode até ser transferida, mas somente com autorização expressa do franqueador – que fará todo o processo de avaliação do candidato à franquia e o aprovará ou não. Este procedimento é para proteção da própria rede, impedindo o acesso de pessoas fora do perfil adequado.
Há, ainda, a taxa do fundo de publicidade, também conhecido como fundo de marketing ou de promoções. Os recursos acumulados são dos franqueados e devem ser administrados pelo franqueador da melhor forma possível. São utilizados para a divulgação da rede, criação e produção de campanhas promocionais e ações de marketing, em benefício de todos os franqueados. Para dirimir dúvidas sobre as taxas envolvidas, no caso da carteira de motorista, há o Código Nacional de Trânsito. Já no sistema de franquia temos a Circular de Oferta de Franquia, cujo conteúdo deve estar de acordo com o estabelecido pela Lei 8.955/94. De acordo com o inciso VIII, as informações devem ser claras quanto às taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador, ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram, ou o fim a que se destinam.
Franqueador, deixe claro desde o início, fazendo constar detalhadamente na Circular de Oferta de Franquia, as taxas envolvidas e a que se destinam. Franqueado, leia atentamente a documentação fornecida. E ambos devem discutir todos os pontos e esclarecê-los. Lembrem-se: não se vende franquia; é concedida uma licença.

Luiz Maurício Janela
Administrador com Pós-Graduação em Marketing
Coordenador de Franquia – Texaco Brasil S/A

Jornal do Commercio
Data: 21/06/02