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Franqueadores e franqueados aguardam decisão do STF

Matéria reproduzida da revista Franquia Negócios

*Por Luiz Henrique O. Amaral

Franqueadores e franqueados aguardam ansiosamente a posição final do Poder Judiciário sobre a não incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre os royalties e taxas de franquia.

Essa definição deve ocorrer em breve no Supremo Tribunal Federal (STF), diante da aceitação do efeito de repercussão geral concedido em um dos recursos pendentes de julgamento. Na sequencia, o Ministro Gilmar Mendes que será o relator desse ‘leading case’, deverá estabelecer uma data para o julgamento. Isso significa que todos os demais recursos ficam suspensos aguardando o posicionamento do STF. Uma vez decidido esse recurso em especial, todos os demais devem seguir o mesmo desfecho.

No passado, os municípios tentaram caracterizar os contratos de franquia como assemelhados a licença de marcas autuando as empresas que não estavam pagando o ISS. Essa primeira etapa de discussão no Judiciário acabou sendo favorável aos franqueadores, que conseguiram o reconhecimento em juízo de que o contrato de franquia é típico e não assemelhado a licença de marcas.

Além disso, as decisões acabaram demonstrando que o contrato de franquia consiste em uma obrigação de dar acesso ao know-how da rede e não um contrato de prestação de serviços.

Vencida essa primeira batalha, foi aprovada, em 2003, a Lei Complementar nº 116,  listando, no item 17.08, a franquia como serviço tributável.  Reabriu-se assim uma nova discussão.

Apesar de listado expressamente, o fato é que a natureza de obrigação de dar não foi alterada.

Com isso, continua a incerteza quanto à incidência desse imposto e os processos judiciais se multiplicaram. O impacto dessa incidência é enorme já que os contratos se encontram em andamento e quando foram celebrados não previram o enorme efeito que causa a cobrança de até 5 % do faturamento de royalties e taxas de franquia. Com isso, a incidência desse imposto criará um grave desequilibro econômico financeiro para as partes, podendo até mesmo inviabilizar a operação de rede com pequena margem de resultado.

Apesar das decisões judiciais serem majoritariamente favoráveis aos franqueadores, o assunto necessita ser esclarecido de vez.

Espera-se que o Supremo Tribunal analise esse assunto rapidamente e com sabedoria. O setor de franchising no Brasil tornou-se um importante indutor de criação de empregos, de formalização do varejo brasileiro, de garantia do pequeno e médio investidor e de crescimento de marcas tipicamente brasileiras que se consolidam mundo afora. O Supremo certamente saberá dar limites a essa excessiva ganância arrecadatória, que acaba estrangulando a atividade econômica, e num segundo momento, diminuindo a arrecadação fiscal.

Sócio do escritório Danneman, Siemsen Advogados. Diretor Jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF Nacional) e presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI).
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