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Desafios na área jurídica para 2016

Matéria reproduzida da revista Franquia Negócios – Edição 64

Por Luiz Henrique do Amaral*

O ano que  se inicia e é natural que surja a questão sobre o que ele nos reserva também na área jurídica

No primeiro semestre de 2016 teremos a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC). Muitas modificações no andamento dos processos judiciais ocorrerão. De mais relevante para o setor de franquias, podemos esperar uma forte tendência ao aumento dos procedimentos de mediação e arbitragem nos conflitos entre franqueadores e franqueados.

De fato, o novo CPC estimula a mediação e a arbitragem preliminar de disputas e ainda a incidental no processo judicial já instaurado. Por sua vez, a Lei 13.140 regula a mediação extrajudicial e a mediação no âmbito da administração pública, o que deve levar a parcerias entre o Poder Judiciário e o setor privado.

Particularmente, a Associação Brasileira de Franchising (ABF) tem se envolvido no âmbito da mediação, procurando fazer parte de várias comissões e de grupos específicos sobre a matéria.

O mercado de mediação extrajudicial está crescendo muito e a ABF vem realizando convênios para incentivar a mediação e a arbitragem por seus membros. Merece especial destaque a parceria entre a ABF e a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), que tem um centro de resolução de controvérsias com uma câmara de mediação e arbitragem que se especializou em franchising e pratica custos bastante atrativos para o setor de franquias.

A elaboração do contrato é um momento importante para prever a mediação ou a conciliação, por isso há que se incentivar a adoção de cláusulas especificas pelas redes para criar o compromisso das partes por essa forma de solução mais rápida, barata e confidencial de solução dos conflitos. Mas não podemos esquecer que a mediação extrajudicial normalmente acontece independentemente do contrato e deve ser incentivada também.

Outro ponto importante para o setor diz respeito a possível decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da inconstitucionalidade da cobrança de ISS sobre as taxas de franquia, royalties e fundo de marketing. A ação da empresa Venbo (Bob’s), que O ano se inicia e é natural que surja a questão sobre o que ele nos reserva também na área jurídica recebeu repercussão geral no STF, deve ser julgada em breve. Trata-se de uma ação decisiva para o setor. A decisão que vier a ser proferida nesse caso terá efeito direto ou indireto no futuro de todos os demais casos e, reconhecida a inconstitucionalidade, todas as demais ações judiciais ou casos de risco de autuação serão imediatamente afetados.

Uma decisão favorável ao setor de franquias deverá impulsionar imediatamente o nível de investimento por parte das redes, com novas expansões, contratação de funcionários e, em última análise, aumento da arrecadação fiscal como reflexo do aumento da atividade econômica no setor.

A ABF vem atuando ativamente nessa ação judicial no STF, tendo ingressado no processo como “amiga do juiz” (amicus curiae), que significa que a entidade está prestando informações relevantes ao STF para contribuir com a qualidade técnica da decisão.

No âmbito legislativo, acredita-se que o projeto de lei para alteração da Lei de Franquias avance no Congresso Nacional (Leia mais sobrea alteração da Lei de Franquias no ABF News dedezembro-www.abfnews.com.br). O projeto que está em discussão na Câmara de Deputados mantém o princípio da transparência na oferta de franquias ––visando fornecer informações ao candidato à franquia para escolher uma rede para uma seleção equilibrada ––e respeita a liberdade das partes em contratar. Esses princípios são fundamentais, pois sempre foram a base do crescimento do setor e precisam ser mantidos em qualquer legislação futura.

Assim, podemos considerar que as perspectivas são de bastante atividade na área jurídica, especialmente quando se percebe que o setor de franquias vem apresentando crescimento, mesmo na crise, e passa a atrair a atenção de investidores e do próprio governo como estratégico para a economia brasileira.

* Sócio do escritório Danneman, Siemsen Advogados, diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF) e presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABI)
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