Prezados Associados,
Como já é de conhecimento da maioria, foi promulgada no último dia 18/05/2020, a Lei 13.999, cujo projeto nasceu no Senado Federal, da autoria do Senador Jorginho Mello e relatado pela Senadora Kátia Abreu, que foi fundamental para sua aprovação e implementação. Esta lei instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Este programa é destinado a financiar empresas cujo faturamento tenha sido de até R$4,8 milhões no ano de 2019, ou seja, MEIs, MEs e EPPs. Do total dos recursos destinados ao Fundo, a tendência é usar 90% para financiar as MEIS e MEs, deixando o restante para as EPPs que poderão contar, por sua vez, com o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), instituído pela MP 975 de 01/06/2020. As empresas interessadas em utilizar o programa poderão obter empréstimos limitados a 30% do faturamento anual de 2019. Para tanto, a Receita Federal deverá enviar nos próximos dias às empresas cadastradas na sua base, um documento formal atestando o faturamento em 2019 e um hashCode que servirá como base para que os interessados possam pleitear o crédito junto às instituições operadoras (Portaria 978, de 8/6/202 da Secretaria da Receita Federal). A lei prevê um teto legal para a taxa de juros anual, qual seja, Taxa Selic acrescida de mais 1,25% e prazo de pagamento de até 36 meses. Existe a possibilidade das instituições financeiras parceiras cobrarem também uma TAC (taxa de abertura de crédito), costumeiramente de 0,5% da operação. Em contrapartida, as empresas devem preservar os empregos em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da Lei, no período compreendido entre a data da contratação do crédito até 60 dias após o recebimento do valor emprestado. Isso porque as instituições financeiras participantes do Pronampe operarão com recursos próprios, mas poderão contar com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) do Banco do Brasil. O Governo Federal, por meio da MP 972 de 26/05/20, aportou R$15,9 bilhões no FGO para a regularização da garantia. Assim, o FGO irá garantir todas as operações feitas através do Pronampe, mas limitado a 85% do inadimplemento da carteira de cada instituição operadora e ao valor existente no Fundo. Caindo o risco desta forma, não haveria tanta resistência das instituições financeiras já que apesar da taxa de juros ser bastante limitada em termos de mercado, o risco também se torna baixíssimo para eles. Com isso, a expectativa é que o crédito chegue efetivamente na ponta. O regulamento para uso do Fundo já foi aprovado pelo Banco do Brasil e prevê o uso do Pronampe em seu Anexo 2. Detalhe importante que vale mencionar é que o regulamento prevê a carência de 8 meses (ainda que com capitalização de juros), que havia sido vetada inicialmente quando da aprovação da lei. Vale dizer também que nenhuma instituição financeira é obrigada a conceder crédito com base nesta linha, apenas pode fazê-lo se assim entender, mas segundo informações do Ministério da Economia diversos bancos já estão se habilitando e deverão oferecer as linhas nos próximos dias. Por fim, o PEAC, acima mencionado, é destinado a empresas com faturamentos entre R$360.000,00 e R$300.000.000,00. A linha contará com a garantia do FGI do BNDES e ainda está em fase de implementação, de modo que, em isso ocorrendo, manteremos a todos informados. Atenciosamente, |