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Comunicado ABF – Pronampe e PEAC

Prezados Associados,

Como já é de conhecimento da maioria, foi promulgada no último dia 18/05/2020, a Lei 13.999, cujo projeto nasceu no Senado Federal, da autoria do Senador Jorginho Mello e relatado pela Senadora Kátia Abreu, que foi fundamental para sua aprovação e implementação.

Esta lei instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Este programa é destinado a financiar empresas cujo faturamento tenha sido de até R$4,8 milhões no ano de 2019, ou seja, MEIs, MEs e EPPs. Do total dos recursos destinados ao Fundo, a tendência é usar 90% para financiar as MEIS e MEs, deixando o restante para as EPPs que poderão contar, por sua vez, com o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), instituído pela MP 975 de 01/06/2020.

As empresas interessadas em utilizar o programa poderão obter empréstimos limitados a 30% do faturamento anual de 2019. Para tanto, a Receita Federal deverá enviar nos próximos dias às empresas cadastradas na sua base, um documento formal atestando o faturamento em 2019 e um hashCode que servirá como base para que os interessados possam pleitear o crédito junto às instituições operadoras (Portaria 978, de 8/6/202 da Secretaria da Receita Federal).

A lei prevê um teto legal para a taxa de juros anual, qual seja, Taxa Selic acrescida de mais 1,25% e prazo de pagamento de até 36 meses. Existe a possibilidade das instituições financeiras parceiras cobrarem também uma TAC (taxa de abertura de crédito), costumeiramente de 0,5% da operação.

Em contrapartida, as empresas devem preservar os empregos em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da Lei, no período compreendido entre a data da contratação do crédito até 60 dias após o recebimento do valor emprestado.
Na concessão deste crédito somente poderá ser exigida garantia pessoal do proponente.

Isso porque as instituições financeiras participantes do Pronampe operarão com recursos próprios, mas poderão contar com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) do Banco do Brasil. O Governo Federal, por meio da MP 972 de 26/05/20, aportou R$15,9 bilhões no FGO para a regularização da garantia.

Assim, o FGO irá garantir todas as operações feitas através do Pronampe, mas limitado a 85% do inadimplemento da carteira de cada instituição operadora e ao valor existente no Fundo. Caindo o risco desta forma, não haveria tanta resistência das instituições financeiras já que apesar da taxa de juros ser bastante limitada em termos de mercado, o risco também se torna baixíssimo para eles. Com isso, a expectativa é que o crédito chegue efetivamente na ponta.

O regulamento para uso do Fundo já foi aprovado pelo Banco do Brasil e prevê o uso do Pronampe em seu Anexo 2. Detalhe importante que vale mencionar é que o regulamento prevê a carência de 8 meses (ainda que com capitalização de juros), que havia sido vetada inicialmente quando da aprovação da lei.

Vale dizer também que nenhuma instituição financeira é obrigada a conceder crédito com base nesta linha, apenas pode fazê-lo se assim entender, mas segundo informações do Ministério da Economia diversos bancos já estão se habilitando e deverão oferecer as linhas nos próximos dias.

Por fim, o PEAC, acima mencionado, é destinado a empresas com faturamentos entre R$360.000,00 e R$300.000.000,00. A linha contará com a garantia do FGI do BNDES e ainda está em fase de implementação, de modo que, em isso ocorrendo, manteremos a todos informados.

Atenciosamente,

Pronampe-peac