Matéria reproduzida da revista Franquia Negócios – Edição 66
Por Fernando Tardioli*
O novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em 18 de março, poderá tornar processos na Justiça mais ágeis e descomplicados. Ao menos, é essa a intenção da legislação, que contém todas as normas relacionadas aos processos judiciais cíveis, ou seja, aqueles que não são de natureza penal, por exemplo. O novo CPC entra em vigor reformulado para, então, organizar a conduta das partes e do juiz no processo, bem como os prazos e recursos cabíveis, entre outros aspectos.
O novo CPC traz algumas novidades. Ao criar a figura dos negócios processuais, a nova legislação dá às partes a possibilidade de eleger, no contrato ou durante sua vigência, algumas mudanças no procedimento da ação judicial. Elas podem, portanto, fixar previamente no contrato itens relacionados a deveres, faculdades, ônus e poderes processuais.
Simplificando, os litigantes podem definir previamente as provas que serão produzidas no processo, como a realização de perícias e a elaboração de atas notariais para constatação de fatos, estipular a divisão das custas processuais e fixar os prazos para cumprimento dos atos processuais, entre outros aspectos. Também poderá ser definido por elas o foro para resolução da causa, aspecto especialmente importante em contratos internacionais, já que as partes poderão também decidir em que território a causa será julgada.
O novo CPC versa, ainda, sobre a adoção da Mediação para solucionar conflitos na esfera cível. Assim, questões de natureza comercial ligadas ao franchising, como rescisão antecipada ao Contrato de Franquia, pagamento de multas contratuais, indenizações, retirada de marca, encerramento de operações, dentre outros conflitos, deverão, obrigatoriamente, ser submetidos à Mediação. De acordo com o texto legal, poderão ser realizadas uma ou mais sessões de Mediação para que as partes busquem um entendimento.
Por fim, é importante citar que a possibilidade dada às partes de criar condições procedimentais próprias para o andamento de suas demandas deve ser aplicada com equilí- brio e ponderação, pois eventuais abusos poderão implicar na anulação de tais disposições, especialmente quando colocarem uma das partes em situação de vulnerabilidade manifesta.
A ideia do novo CPC é consolidar o princípio da autonomia da vontade das partes. Sendo assim, será necessária a revisão dos contratos, dentre os quais, os contratos de franquia, para que se adequem à nova legislação.